Em sessão plenária realizada na tarde desta terça-feira (5), a Corte do
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou procedente
ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), para reconhecer a
desfiliação sem justa causa e decretar a perda do mandato da vereadora
Teresa Cristina da Silva, do município de São Tomé/RN, por desfiliação
partidária.
Na ação, o MPE alegou que a vereadora se desfiliou do
Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) em São Tomé, sem justa causa, para
se filiar ao Partido Progressista (PP), violando a legislação que
disciplina a fidelidade partidária, isso porque, de acordo com o
relatório do juiz Ricardo Procópio Bandeira de Melo, a vereadora
comunicou à Justiça Eleitoral a mudança de partido em 05 de outubro de
2011, mas não há registros de que tenha provocado a Corte Eleitoral para
obter declaração de justa causa a justificar o rompimento do vínculo
com o partido pelo qual se elegeu.
O Partido Progressista, também
peticionado, defendeu-se dizendo que a vereadora havia mudado para um
partido da mesma coligação, argumento prontamente refutado pelo relator,
juiz Ricardo Procópio, segundo o qual a regra da fidelidade fala em
legenda, e não em coligação. A vereadora, por sua vez, alegou que foi
vítima de grave discriminação pessoal, em função de animosidades entre
ela e o presidente estadual da legenda, o qual, segundo Teresa Cristina,
teria autorizado expressamente a sua saída do partido. A vereadora
argumentou, ainda, que seria preterida nas convenções partidárias para a
escolha de candidatos para o pleito municipal deste ano.
O juiz
Ricardo Procópio, ao votar, lembrou que o Tribunal Superior Eleitoral já
decidiu que uma possível preterição em disputa por candidatura dentro
do partido não é argumento plausível para embasar uma justa causa para
desfiliação partidária. “O que existe é uma animosidade pessoal entre a
vereadora e o presidente estadual do PTB, mas isso não configura grave
discriminação pessoal, nem qualquer outro motivo que justifique a saída,
que justifique a justa causa”, destacou o relator. Procópio terminou
por acatar o pedido do MPE, votando pela perda do mandato da vereadora,
em função da desfiliação partidária sem justa causa.
Assim, a
Corte, à unanimidade, julgou pela procedência da ação, determinando a
perda do mandato da vereadora Teresa Cristina da Silva. O desembargador
Saraiva Sobrinho, presidente do TRE/RN, ainda destacou que a Câmara
Municipal deveria empossar o candidato suplente legitimado para assumir o
cargo.
TRE/RN
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