Passa a valer a partir das eleições deste ano, a Lei nº. 6.336,
sancionada em abril pelo Poder Executivo Municipal, a qual torna
mesários que trabalharem nas eleições político-partidárias realizadas
pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, isentos do pagamento de
taxas de inscrição em concursos públicos em Natal.
No entanto,
para ter direito à isenção, o eleitor convocado deverá comprovar o
serviço prestado à Justiça Eleitoral, por, no mínimo, duas eleições,
consecutivas ou não. Além disso, o benefício terá validade de quatro
anos, a partir da data em que o eleitor trabalhar nas mesas receptoras
de votos.
Com a lei em vigência, os eleitores terão um atrativo a
mais para participarem da condução das eleições, auxiliando o Tribunal
Regional Eleitoral no seu período mais decisivo, em que não basta
somente a força de trabalho dos juízes e promotores eleitorais,
servidores, policiais, dentre outros servidores, mas também a valiosa
parceria dos cidadãos.
Ser mesário já é considerado como critério
de desempate em concursos públicos para provimento de cargos efetivos
no âmbito dos tribunais regionais eleitorais. Outras vantagens de ser
mesário são: Dispensa do trabalho pelo dobro dos dias de convocação, sem
prejuízo do salário, mediante declaração expedida pela Justiça
Eleitoral e, caso seja estudante de universidade e/ou faculdade
conveniada, as horas trabalhadas para a Justiça Eleitoral poderão ser
convertidas em atividades complementares.
DN
Nenhum comentário :
Postar um comentário