Imagine
a seguinte situação: uma pessoa é aprovada em concurso público e
nomeada para exercer o cargo. Entretanto, por não possuir acesso ao
diário oficial, não fica ciente da efetivação, não comparece no prazo
estipulado pelo órgão e perde o direito de ocupar a vaga. Esta não é
apenas uma hipótese, e sim um caso comum na vida de muitos concurseiros.
Para
evitar o problema, a desembargadora federal Selene Almeida – da 5ª
Turma do TRF da 1ª Região – decidiu que o candidato não é obrigado a
acompanhar as publicações dos diários oficiais diariamente, pois este
ato fere o princípio da razoabilidade. É
dever do órgão que realizou concurso, por conta do princípio de
publicidade, notificar pessoalmente o classificado escolhido para
preencher a vaga.
Tal
decisão foi tomada após um aprovado ter recorrido ao Judiciário para
solicitar seus direitos. Ocorre que a nomeação foi publicada, mas sua
efetivação foi revogada por ele não ter se apresentado no prazo
requerido, justamente por não saber da convocação. Com o julgamento, o
concurseiro ganhou a garantia de novo prazo para posse e exercício do
cargo público.
Larissa Domingues
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