A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou o ex-prefeito da
cidade de Poço Branco João Maria de Góis e o ex-secretário municipal de
Finanças José Bezerra Cavalcanti Filho a devolverem aos cofres públicos
R$ 192.552,72. Além disso, eles também foram condenados a três anos de
reclusão em regime aberto, o que foi transformado em pena alternativa.
Os dois réus, durante um ano terão que trabalhar em entidade
filantrópica e nos dois anos seguintes deverão comparecer a Justiça com
comunicação bimestral. A sentença foi do Juiz Federal Walter Nunes da
Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal.
João Maria de Góis e
José Bezerra Cavalcanti Filho foram denunciados pelo Ministério Público
com a acusação de desvio de recursos originários de um convênio entre o
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Prefeitura de
Poço Branco. No total, foram repassado em 28 de junho de 2002 o valor de
R$ 193.882,62. O dinheiro tinha como destino “capacitação de
professores e na aquisição de equipamentos e material didático
destinados especificamente à melhoria das condições da educação de
portadores de necessidades especiais das escolas públicas”.
“Dos
R$ 193.882,62 recebidos do Convênio e constantes da Prestação de Contas
apresentada ao TCU pela Prefeitura de Poço Branco/RN, apenas não restou
comprovado o desvio da despesa no valor de R$ 1.327,90”, escreveu o
Juiz Federal Walter Nunes na sentença, definindo o ressarcimento de R$
192.552,72, que deverão ser devidamente corrigidos.
O
magistrado destacou, na sentença, a relevância do desvio de recursos.
“As consequências do ilícito foram relevantes, na medida em que a
inexecução do objeto do Convênio deixou de proporcionar uma melhoria na
qualidade do ensino do Município”, escreveu.
Os réus também
estão condenados a cinco anos sem exercerem cargo ou função pública. Na
decisão, o Juiz Federal Walter Nunes observou que “a materialidade está
sobejamento comprovada” através de Laudo de Exame Contábil feito pela
Polícia Federal. O documento comprovou que o repasse do convênio foi
feito para Prefeitura de Poço Branco e o saque do valor foi feito
diretamente na “boca do caixa”. O laudo também apontou que “as notas
fiscais apresentadas na Prestação de Contas do referido Convênio são
ideologicamente falsas”. O documento da Polícia Federal atestou que “não
houve utilização da verba recebida em razão do citado Convênio no fim a
que ela se destinava”.
Na sentença, o magistrado lembrou que o
acusado João Maria de Góis ainda simulou a existência de um processo
licitatório para justificar o pagamento. “A alegação de que não tinha
conhecimento acerca das Prestações de Contas feitas pela Prefeitura de
Poço Branco/RN e por ele assinadas não merece prosperar, uma vez que o
acusado João Maria de Góis, na condição de Prefeito daquela
municipalidade, não pode querer tirar de si a responsabilidade sobre as
Prestações de Contas realizadas à época de seu mandato”, escreveu o Juiz
Federal Walter Nunes na sentença.
JFRN
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