terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Governo vai contratar professores para universidades federais

Serão contratados 3.059 professores temporários para o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni).
Por Carolina Pimentel, Agência Brasil
 
Mais de 3 mil professores serão contratados.
O governo federal autorizou a contratação de 3.059 professores para o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni), conforme portaria dos ministérios do Planejamento e da Educação, publicada hoje (30) noDiário Oficial da União.
De março a agosto deste ano, serão contratados 900 professores com carga horária de 20 horas semanais e mais 900 para jornada de 40 horas. No período de abril a setembro, serão 630 professores para jornada de 20 horas semanais e 629 para 40 horas.
Os contratos terão duração de seis meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período. O ministro da Educação definirá o número de professores para cada instituição.

Grafith em São Paulo do Potengi

1ª DOMINGUEIRA DE 2012.

Novamente veremos a banda GRAFITH por aqui. Graças a Deus, hoje em dia, todos aqueles que sempre gostaram da batida do Grafith podem participar e receber essa dose doida de energia. Parece que os episódios de terror ficaram no passado. Assim fica mais fácil pra quem gosta.

2 ônibus estão chegando




CAMINHOS DA ESCOLA
O município de São Paulo do Potengi estará recebendo dois ônibus do Caminhos da Escola. Os ônibus já foram faturados e até o final de fevereiro/2012, nossa cidade estará contando com os benditos busões.

RN abre concurso com 16 vagas e salários de até 6,3 mil

A Companhia Potiguar de Gás - POTIGÁS, sociedade de economia mista, situada à Av. Brancas Dunas, 485, Candelária, Natal, RN, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Fernando Dinoá Medeiros Filho, torna público que fará realizar Concurso Público, para preenchimento de vagas e cadastro de reserva técnica de seu Quadro de Empregados, que se regerá pelas normas e condições estabelecidas neste Edital.
1. Dos cargos e das vagas
1.1. O Concurso Público destina-se ao preenchimento das vagas existentes atualmente e das que ocorrerem dentro do seu prazo de validade.
1.2. As carreiras e cargos objeto deste Concurso Público, as cargas horárias, os vencimentos, as vagas e reservas técnicas (RT) estão indicados.
a. No item 1 do anexo I, para os cargos de nível superior e,
b. No item 2 do anexo I, para os cargos de nível médio.
1.3. A escolaridade e demais requisitos exigidos para os cargos objeto deste Concurso Público estão indicados:
a. No item 1 do anexo II, para os cargos de nível superior e,
b. No item 2 do anexo II, para os cargos de nível médio.
1.4. As atribuições e demais requisitos exigidos para os cargos objeto deste Concurso Público estão indicados:
a. No item 1 do anexo III, para os cargos de nível superior e,
b. No item 2 do anexo III, para os cargos de nível médio.
1.5. Após o preenchimento das vagas indicadas, os candidatos aprovados e classificados poderão ser contratados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do Concurso.
2. Das disposições preliminares
2.1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul - IESES, obedecidas às normas do presente Edital.
2.2. Todos os horários mencionados neste edital são referentes ao horário de Natal/RN.
3. Das inscrições
3.1. O processo de inscrição a este Concurso Público dar-se-á exclusivamente através da Internet.
3.2. O Processo de inscrição ao Concurso Público previsto neste Edital ocorrerá em 2 (duas) etapas distintas, devendo o candidato proceder conforme descrito nos itens 3.2.1. e 3.2.2. a seguir:
3.2.1. A primeira etapa do processo de inscrição ao Concurso Público - Edital 001/2012 pela Internet consiste em acessar o site www.potigas.ieses.org apontando para "INSCRIÇÕES ONLINE" e, a partir do link específico, preencher a Ficha de Inscrição, indicar a forma de pagamento e imprimir o boleto bancário, no período de segunda-feira, 30 de janeiro de 2012 a sexta-feira, 9 de março de 2012.
3.2.2. A segunda etapa do processo de inscrição ao Concurso Público - Edital 001/2012 pela Internet consiste em efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até o último dia de inscrições, sexta-feira, 9 de março de 2012.
3.2.2.1. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
3.2.3. O candidato que optar em realizar a inscrição ao presente certame fica ciente e aceita tacitamente que:
a. O IESES não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;
b. A taxa de inscrição dos candidatos inscritos via Internet deverá ser paga por meio de Boleto Bancário;
c. As inscrições efetuadas através da Internet somente serão acatadas após a efetivação do respectivo pagamento. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento comprovante de pagamento do Valor de Inscrição;
d. O inteiro teor do Edital estará disponível no endereço eletrônico indicado no item 3.2.1, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento; e,
e. Os candidatos inscritos via Internet não deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos, a inserção de seus dados cadastrais, informados no ato de inscrição.
3.3. Os candidatos amparados pela Lei Estadual 5.869 (Doadores de Sangue), de 09 de janeiro de 1989, regulamentada pelo Decreto 19.844, de 06 de junho de 2007, deverão efetuar sua inscrição nos termos do item 3.2.1, imprimindo o respectivo boleto bancário, não efetuar seu pagamento e remetê-lo para CONCURSO POTIGÁS - EDITAL 001/2012, A/C Caixa Postal 6545 - CEP 88036-970, Florianópolis (SC), por SEDEX-ECT, com postagem até sexta-feira, 9 de março de 2012, com requerimento preenchido (formulário obtido no site do Concurso - Item A do Anexo V), juntando comprovante de sua situação como doador e das 03 (três) doações efetuadas (as doações deverão ter sido efetuadas, conforme previsto no referido decreto, no período de 12 meses anteriores à publicação do Edital do Concurso, a saber, entre 30 de janeiro de 2011 e 29 de janeiro de 2012, nos termos da Lei citada, bem como o boleto bancário emitido).
3.3.1. Alternativamente, por opção do candidato, este poderá protocolar o requerimento indicado no caput deste item 3.3, na sede desta Companhia Potiguar de Gás - POTIGÁS, no horário comercial (de segunda à sexta-feira, 08:00h às 18:00h).
3.3.2. Nos termos da orientação do Decreto 19.844, de 06 de junho de 2007, estão habilitadas a fornecer declaração que ateste a condição de doador de sangue, as seguintes entidades:
Cidade
Unidade
Natal
HEMOCENTRO - Avenida Almirante Alexandrino de Alencar, 1.800, Bairro Tirol e Unidades Móveis.
POSTO DE COLETA - Complexo Cultural de Natal. Av. Dr. João Medeiros Filho, s/n. Conjunto Potengi.
HEMOVIDA - Avenida Nilo Peçanha, 199 - Petrópolis.
Mossoró
HEMOCENTRO - Rua Projetada, s/n. Bairro Aeroporto e Unidades Móveis.
Caicó
HEMOCENTRO - Rua Renato Dantas, 455. Centro e Unidades Móveis.
Currais Novos
HEMOCENTRO - Rua Carnaúbas dos Dantas , 150. Bairro JK e Unidades Móveis.
Pau dos Ferros
HEMOCENTRO - BR 405 - km 03, nº. 19 - Bairro Arizona e Unidades Móveis.
3.3.3. Até terça-feira, 13 de março de 2012, após as 18 horas, será disponibilizado no site do concurso, ato deferindo ou indeferindo os pedidos de isenção nos termos do item 3.3.
3.3.4. A relação dos nomes dos candidatos cujos pedidos foram deferidos será feita nominalmente e em ordem alfabética; quanto aos indeferidos, constará apenas a indicação dos respectivos números de inscrição e identidade.
3.3.5. Os candidatos cujos pedidos forem indeferidos poderão, caso desejem manter-se no certame, efetuar o pagamento do respectivo boleto bancário, no período compreendido entre segunda-feira, 19 de março de 2012 e sexta-feira, 23 de março de 2012.
3.4. São condições mínimas de inscrição:
a. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b. Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
c. Estar quite com as obrigações militares e eleitorais (brasileiro nato); e,
d. Conhecer e estar de acordo com as exigências do presente Edital.
3.5. No preenchimento da Ficha de Inscrição são campos obrigatórios:
a. Nome do candidato;
b. Data de nascimento;
c. Código do cargo;
d. Número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) válido e em nome do candidato;
e. Endereço residencial completo ou endereço eletrônico (e-mail).
3.6. O Processo de Inscrição somente se completa e se efetiva:
a. Com o atendimento às condições estabelecidas no item 3.4;
b. Com o correto preenchimento dos campos obrigatórios estabelecidos no item 3.5;
c. Com o pagamento correto do Valor de Inscrição para o cargo a que o candidato concorre ou com o deferimento ao pedido de isenção apresentado no item 3.3;
d. Com a concordância do candidato no requerimento de inscrição, efetuada por marcação específica no processo de inscrição.
3.7. O valor de inscrição para este Concurso Público é o constante da tabela a seguir apresentada:
Nível de Escolaridade
Valor
Superior
R$ 75,00
Médio
R$ 60,00

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Banco do Brasil S.A. abre inscrição para a carreira administrativa de Escriturário

O BANCO DO BRASIL S.A. torna pública a realização de Seleção Externa regional para formação de cadastro de reserva para provimento de vagas, no nível inicial da Carreira Administrativa, no cargo de Escriturário, em dependências situadas nos estados de Alagoas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais (exceto para as cidades constantes do Anexo I), Pará, São Paulo e Tocantins.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 - A Seleção Externa será regida por este Edital sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e do BANCO DO BRASIL S.A e consistirá de duas etapas, a saber:
a) 1ª etapa - Avaliação de Conhecimentos, mediante a aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.
b) 2ª etapa - Exames Médicos e Procedimentos Admissionais, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade do BANCO DO BRASIL S.A.
1.2 - Os candidatos classificados na 1ª etapa, observada a necessidade de provimento e a ordem de classificação, serão convocados para a realização da 2ª etapa - Exames Médicos e Procedimentos Admissionais.
1.3 - A Tabela de Opções de Macrorregião/Microrregião de Classificação, os municípios abrangidos e as cidades de realização das provas, constam do Anexo II deste Edital. As provas serão aplicadas, simultaneamente, em todas as cidades.
1.4 - Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras cidades.
1.5 - Ficam asseguradas as admissões, conforme necessidade de provimento, dos candidatos classificados nas seleções externas 2008/001, 2008/002, 2008/003, 2010/001, e 2010/002, até o termino de suas vigências (13/06/2012, 20/06/2012, 01/07/2012, 10/05/2012 e 01/07/2012 respectivamente) ou ao esgotamento da reserva de candidatos aprovados, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
2 - DO CARGO:
2.1 - DENOMINAÇÃO: ESCRITURÁRIO.
2.2 - REMUNERAÇÃO: R$ 1.408,00 mensais e gratificação semestral de 25%, paga mensalmente.
2.3 - REQUISITOS BÁSICOS: certificado de conclusão ou diploma de curso de nível médio expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação, e idade mínima de 18 anos completos até a data da contratação.
2.4 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atendimento ao público, contatos com clientes, prestação de informações aos clientes e usuários; redação de correspondências em geral; conferência de relatórios e documentos; controles estatísticos; divulgação/venda de produtos e serviços oferecidos pelo Banco; atualização/manutenção de dados em sistemas operacionais informatizados e execução de outras tarefas inerentes ao conteúdo ocupacional do cargo, compatíveis com as peculiaridades do BANCO DO BRASIL S.A. As atividades citadas anteriormente serão executadas utilizando-se equipamentos de informática: microcomputador, terminais de teleprocessamento etc.
2.5 - JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
DAS INSCRIÇÕES NA SELEÇÃO EXTERNA:  - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos quando da admissão.
 - No momento da inscrição, o candidato deverá optar pela Macrorregião/Microrregião. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
 - Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do Registro Geral (RG) do candidato.
 - A inscrição deverá ser efetuada somente via Internet, conforme procedimentos especificados a seguir.
 - A inscrição deverá ser efetuada, no período de 23/01 a 14/02/2012, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

25 vagas de nível Médio e Superior no Coren - RN

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001/2011 - Coren/RN
Entre os dias 16 de janeiro e 27 de fevereiro de 2012, o Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte (Coren) receberá inscrições para o concurso público 001/2011, destinado a contratação de 25 vagas para profissionais de nível Médio e Superior.
As oportunidades serão destinadas à Natal, Pau dos Ferros, Mossoró e Caicó, com jornadas de trabalho de 30h ou 40h semanais, conforme função exercida, e remuneração de R$ 676,43 à R$ 2.798,00.
Para participar, o interessado deve se inscrever até o limite de 23h59min do último dia, pelo site www.comperve.ufrn.br e efetuar o pagamento da taxa, no valor de R$ 65,00 ou R$ 85,00.
A previsão é de que as provas objetiva e discursiva (esta última apenas para Enfermeiro Fiscal) sejam aplicadas no dia 1º de abril de 2012.
Cargos disponíveis
  • Médio - Agente Administrativo, Motorista, Telefonista, Agente de Tecnologia e Informática e Programador;
  • Superior - Assessor Jurídico, Enfermeiro Fiscal e Secretário Executivo.

Prefeitura de Macau - RN abre inscrição para contratar professores e supervisor

PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁIA EMERGENCIAL DE PROFESSORES E SUPERVISORES PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ANO LETIVO 2012.
Estabelece normas para seleção e contratação, em regime de designação temporária, de profissionais habilitados do magistério (professores e supervisores) para composição de cadastro de reserva em atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino de Macau/RN, para o ano letivo de 2012.
Considerando o disposto no Caput do Art. 11 da Lei no. 9. 394/96, Lei de diretrizes e Bases da Educação;
Considerando o disposto no Capítulo IV (Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer) da Lei no. 8.069/90, Lei do Estatuto da Criança e do Adolescente;
Considerando a necessidade de funcionamento da rede municipal com atendimento educacional às crianças, jovens e adultos com Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos enquanto responsabilidade do Poder Público Municipal;
Considerando a necessidade do cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos mínimos anuais e a carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas de efetivo trabalho com alunos;
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MACAU, Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º - O processo de avaliação de candidatos para contratação de profissionais do magistério habilitados (professores e supervisores), em regime de designação temporária, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino, será realizado por área geográfica do município, modalidade, disciplina, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Macau/RN.
§ 1º. Compreende-se como processo de avaliação para contratação: a inscrição, classificação, chamada e contratação de professores nos termos deste Edital.
§ 2º. As etapas de inscrição e classificação previstas no parágrafo anterior serão feitas através de uma ficha de inscrição que estará disponível juntamente com o Edital na sede do Núcleo Avançado da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte em Macau/RN.
§ 3º. Caberá à Comissão do Processo de Seleção Simplificado, instituída pela Secretaria Municipal de Educação, em Portaria própria, a coordenação geral do processo de seleção de que trata o caput deste artigo.
§ 4º. A carga horária e as atribuições dos cargos são os constantes do plano de carreira dos servidores do magistério municipal e não excederão 30h (trinta horas) semanais.
§ 5º. Os vencimentos serão pagos pela Prefeitura Municipal de Macau, correspondente ao valor equivalente à R$ 5,76 (CINCO REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS) por hora-aula, com 35% (trinta e cinco por cento) de regência de classe. Sendo o pagamento até o dia 10 de cada mês subseqüente, feito mediante recibo emitido pela Secretaria Municipal de Finanças, correspondente ao total da prestação efetivamente realizada, ou através do sistema de folha de pagamento, a critério da contratante, sem que esta omissão gere ou traduza qualquer vínculo empregatício entre as pontes.
Art. 2º - O Cronograma para os processos constantes deste edital de seleção simplificada de candidatos aos cargos de professor e supervisor escolar à designação temporária está fixado no quadro abaixo:
DATA/ PERÍODO ETAPA
17 de janeiro de 2012 Divulgação do Edital de Seleção
De 18 à 24 de janeiro de 2012 Período de inscrição
De 25 de janeiro à 04 de fevereiro de 2012 Análise de currículos
07 de fevereiro de 2012 Divulgação do resultado preliminar
De 08 e 09 de fevereiro de 2012 Período destinado a pedido de recursos
De 10 à 13 de fevereiro de 2012 Análise dos pedidos de recursos
14 de fevereiro de 2012 Divulgação do resultado final
De 15 à 17 de fevereiro de 2012 Período de Convocação
DOS CARGOS/FUNÇÕES
Art. 3º - Os cargos, modalidades, disciplinas e requisitos objetos deste processo avaliativo simplificado para contratação estão descritos no anexo I deste Edital.
§ 1º. As modalidades que o candidato à designação temporária poderá atuar de acordo com a classificação e escolhas são:
I - Educação Infantil - Creche (cadastro de reserva) e Pré-escola;
II - Anos iniciais do Ensino Fundamental (Ensino Fundamental 1ª ao 5ª Ano do Ensino Fundamental de 9 anos );
III - Anos Finais do Ensino Fundamental (Ensino Fundamental 6º. ao 9º. Ano do Ensino Fundamental de 9 anos ), por disciplina;
IV - Educação de Jovens e Adultos (Ensino Fundamental 1ª ao 5ª Ano do Ensino Fundamental de 9 anos );
V - Educação de Jovens e Adultos (Ensino Fundamental 6º. ao 9º. Ano do Ensino Fundamental de 9 anos), por disciplina.
VI - Supervisão Escolar
§ 2º. As Áreas Geográficas, das quais o candidato deverá optar exclusivamente por uma, constam na tabela abaixo:
ÁREA LOCALIDADE
Área I Macau
Área II Barreiras
Área III Ilha de Santana
Área IV Diogo Lopes
Área V Várzea Cercada
Área VI Assentamento
Área VII COHAB; Canto do Papagaio; Alcanorte; Salinópolis
Área VIII Tambaú; Quixabas
DA INSCRIÇAO
Art. 4º - São requisitos para a inscrição:
I - Ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - Ter, na data da chamada para escolha de vagas, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
III- Possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos pelo cargo, conforme descrito no Anexo I deste Edital;
IV - Não ter contrato temporário rescindido pela Secretaria Municipal de Educação de Macau por falta disciplinar.
Art. 5º - O formulário de inscrição do candidato ao magistério municipal para os cargos de professor e supervisor escolar em regime de designação temporária estará disponível exclusivamente na sede do Núcleo Avançado da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), no período de 18 a 24/01/2012.
I. O candidato deverá obter e preencher o formulário na sede do Núcleo Avançado da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) e entregá-lo devidamente assinado na mesma oportunidade, juntamente com toda a documentação constante do Art. 6º. deste edital exclusivamente no período de 18 a 24/02/2012 das 8h às 12h e das 14h às 17h;
II. Não serão aceitas inscrições condicionais, via digital, fax, correspondências, incompletas ou fora do prazo estabelecido no caput deste artigo;
III. O candidato deverá efetuar somente 01 (uma) inscrição que será realizada por nível/modalidade, disciplina quando o caso e por Área Geográfica;
IV. A lotação do candidato a designação temporária do magistério municipal obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de vagas da rede municipal de ensino.
Parágrafo Único. Para efeito de inscrição devem ser observados os cargos constantes no Anexo I do presente edital, cabendo ao candidato a responsabilidade de se inscrever corretamente para o cargo e Área Geográfica que deseja concorrer sob pena de ser SUMARIAMENTE eliminado do processo.
Art. 6º - Para efeito de inscrição o candidato deverá fazer juntada de toda documentação necessária em envelopes, a saber: um (1) envelope para a documentação exigida para inscrição e um (1) envelope contendo exclusivamente o Currículo Vitae comprovado devidamente encadernado em espiral.
a) Cópia legível da Carteira de identidade e do CPF;
b) Cópia do diploma, histórico, certidão ou declaração, nos últimos casos faz-se necessário a entrega do respectivo histórico (requisito específico para o cargo, modalidade/disciplina pleiteados);
c) Declaração de tempo de serviço, devidamente assinado pela autoridade legal do órgão municipal, estadual, federal ou privado com data limite para contagem de pontos em 31/12/2011, para efeito de títulos;
d) Currículo comprovado devidamente encadernado em espiral.
§1º O candidato que apresentar certidão ou declaração deverá providenciar a juntada do histórico escolar correspondente;
§ 2º O certificado de conclusão de curso Lato Sensu, com duração mínima de 360 horas, somente terá validade para pontuação com aprovação de monografia ou Certidão de conclusão do curso, na versão original e cópia do respectivo Histórico Escolar, na área de Educação;
§ 3º Poderão participar do processo de seleção candidatos estudantes de nível superior que estejam cursando, pelo menos, o 5º período (Licenciatura), sendo cada período correspondente a seis meses, do curso da área afim, e serão considerados não habilitados os que tiveram contrato rescindido por descumprimento do regime de trabalho, falta de entrega de documentação às escolas como diários, canhotos relatórios entre outros ou por ter cometido falta grave.
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 7º - O processo avaliativo e seletivo será realizado através de Prova de Títulos de caráter eliminatório e classificatório.
Art. 8º - Para o processo de seleção são considerados os seguintes itens:
a) Na prova de títulos
I - Tempo de exercício profissional em docência na Educação Básica na rede pública municipal, rede estadual, federal e rede privada.
II - Qualificação profissional por meio de apresentação de até 3 (três) títulos na área de educação;
III - Para cargo de professor polivalente, o candidato deverá apresentar documento comprobatório de, no mínimo, dois anos de experiência em docência.
§ 1º. A atribuição de pontos para a prova de títulos obedecerá aos critérios definidos no Anexo II deste edital.
§ 2º. Na hipótese de não comprovação dos requisitos exigidos para o cargo, o candidato estará
SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo de seleção.
§ 3º. Aos Itens constantes no Currículo Vitae e não comprovados e que não sejam requisitos exigidos para o cargo por meio de documentação legal, receberão como atribuição nota zero (00).
§ 4º. É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.
Art. 9º. Como qualificação profissional será considerado: cursos de Pós-Graduação Latu Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado), outra graduação que não seja a apresentada como requisito e cursos avulsos, todos relacionados ao cargo pleiteado ou à área da Educação.
Parágrafo único. Os cursos avulsos realizados no exterior só terão validade quando acompanhados por documento expedido por tradutor juramentado.
Art. 10 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
§ 1º. No caso do cargo de Professor
I - Maior tempo de serviço prestado na função de docência;
II - Idade, com vantagem para o mais idoso;
III - Sorteio.
§ 2º. No caso do cargo de Supervisor Escolar
I - Maior tempo de serviço prestado na função de Supervisão Escolar na Educação Básica;
II - Maior tempo de serviço prestado na função da docência na Educação Básica;
II - Idade, com vantagem para o mais idoso;
III - Sorteio.
Art. 11 - A lista de classificação dos candidatos será disponibilizada no quadro de avisos da Prefeitura e na sede da Secretaria Municipal de Educação, em local visível.
Art. 12 - O recurso para revisão de pontos obtidos na classificação deverá ser solicitado pelo candidato por escrito à Comissão, no prazo de 48 horas, após a divulgação da classificação preliminar, justificando o motivo do mesmo.
Parágrafo Único. É vedada a apresentação e/ou junção de qualquer documento à solicitação de revisão de pontos obtidos encaminhada para a Banca Examinadora.
Art.13 - Os possíveis pedidos de recursos serão julgados após seu recebimento, dentro de 48 horas.
DA CONVOCAÇÃO/CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 14 - A chamada dos classificados para ocupar as vagas será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação, mediante necessidade e de acordo com a lista de classificação.
Art. 15 - No ato da chamada, o candidato não poderá possuir vínculos com outros Órgãos ou com a própria Prefeitura Municipal que caracterizem acúmulo de cargos conforme previsto na Legislação vigente - inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 20/98, nem ocupar cargo comissionado na administração pública municipal, estadual ou federal;
Art. 16 - A indicação da disciplina a ser ministrada por profissionais "não habilitados" dependerá da apreciação do diploma e histórico Escolar.
Parágrafo Único - A apreciação de que trata o artigo anterior ficará sob a responsabilidade do Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 17 - A desistência da chamada, pela ordem de classificação, será documentada pelo Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação e assinada pelo candidato que será reposicionado no final da lista.
Art. 18 - O candidato deverá deixar claro na ficha de inscrição, os meios de comunicação para que o Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação entre em contato e, não havendo êxito no referido contato por até 3 (três) tentativas consecutivas, o referido Setor procederá a chamada normalmente, caracterizando a desistência do candidato e conseqüentemente o mesmo será reposicionado no final da lista.
Art. 19 - A chamada dos classificados em designação temporária do magistério municipal para os cargos de professor e supervisor escolar deverá ser documentada em ata, com registro das ocorrências pelo respectivo Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 20 - O candidato que escolher, assumir a vaga e desistir posteriormente ficará impossibilitado de se inscrever por 01 (um) ano, no processo seletivo futuro, salvo os motivos de força maior que deverão ser analisados e julgados pela Comissão do processo.
Art. 21 - O candidato deverá escolher prioritariamente suas 30 horas em uma única unidade escolar. Caso a unidade ofereça menos horas, será permitido completá-la em outra unidade escolar havendo compatibilidade de horário.
Art. 22 - Para efeito de remuneração os vencimentos serão pagos pela Prefeitura Municipal de Macau, correspondente ao valor equivalente à R$ 5,76 (CINCO REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS) por hora-aula, com 35% (trinta e cinco por cento) de regência de classe. Sendo o pagamento até o dia 10 de cada mês subseqüente, feito mediante recibo emitido pela Secretaria Municipal de Finanças, correspondente ao total da prestação efetivamente realizada, ou através do sistema de folha de pagamento, a critério da contratante, sem que esta omissão gere ou traduza qualquer vínculo empregatício entre as pontes com prazo determinado, que findará em 31 de dezembro de 2012.
Art. 23 - Ao Secretário Municipal de Educação cabe, a responsabilidade de providenciar a cessação da designação temporária que ocorrer antes do término previsto, no prazo de três dias, a partir da ocorrência do fato com a assinatura do professor dispensado.
Art. 24 - A dispensa do ocupante de função do magistério (professor e supervisor escolar) mediante designação temporária dar-se-á automaticamente: quando expirado o prazo, ao cessar o motivo da designação ou, ainda, a critério da autoridade competente por conveniência da administração.
Parágrafo único. Terá seu contrato cessado automaticamente o profissional que:
I - Obtiver 03 (três) faltas sem justificativa.
II - Faltar 02 (dois) planejamentos, conselhos de classe e reuniões pedagógicas.
III - Atraso na entrega das documentações bimestrais à escola.
Art. 25 - A designação temporária só poderá ocorrer depois de esgotadas todas às alternativas para preenchimento de vagas com pessoal efetivo.
Art. 26 - Para efeito de formalização do contrato fica definida a apresentação de cópia legível, acompanhada do original dos seguintes documentos:
I - CPF;
II - Identificação (RG);
III - 01 foto 3x4;
IV - Título de Eleitor com comprovante da última votação;
V - PIS/PASEP (se possuir);
VI - Comprovante de residência;
VII - Apresentar comprovante de conta bancária;
VIII- Informar o ano do primeiro emprego;
IX - Formação acadêmica/titulação;
X - Certificado reservista (sexo masculino).
XI - Declaração de que não acumula cargos ou horas no setor público que ferem os preceitos constitucionais e legais que regem a jornada de trabalho do serviço público brasileiro.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 27 - A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação de todas as condições desta avaliação e seleção de professores e supervisores escolares em regime de contrato temporário, tais como se acham estabelecidas neste edital.
Art. 28 - A inexatidão das informações prestadas pelo candidato ou a irregularidade de documentos constatados no decorrer da seleção, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
Art. 29 - Concluído o processo de avaliação/seleção e escolha para designação temporária de que trata este edital, sempre que necessário, a Secretaria Municipal de Educação viabilizará nova chamada dos candidatos classificados, observando a ordem de classificação.
Art. 30 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho (incluídas as horas de aula e horas atividades), determinado pela Instituição de Ensino, no ato de sua convocação e em atendimento à excepcional necessidade da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo único. Na impossibilidade de cumprimento, o candidato formalizará desistência sendo automaticamente conduzido ao final da lista de classificação.
Art. 31 - A avaliação de desempenho, a ser regulamentada pela Secretaria Municipal de Educação em resolução própria, do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará:
I - Rescisão imediata do contrato celebrado com a Secretaria Municipal Educação, respeitada a legislação vigente;
II - Impedimento de ser novamente contratado pela Secretaria Municipal de Educação pelo prazo de 12 (doze) meses do ano corrente.
Art. 32 - Não receberá nota em sua avaliação de desempenho, o servidor designado para função de magistério público que incorrer na situação descrita no art. 24 deste edital.
Art. 33 - O critério de assiduidade e a participação nas reuniões de planejamento pedagógico serão fundamentais na avaliação de desempenho do profissional.
Art. 34 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.
Art. 35 - De acordo com a legislação processual civil em vigor fica eleita a Comarca de Macau o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.
Art. 36 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão deste processo seletivo e, em última instância, pelo Secretário Municipal de Educação.
Art. 37 - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação,
Macau/RN 17 de janeiro de 2012 .
Rodrigo Antônio Medeiros Aladim de Araújo
Secretário Municipal de Educação de Macau
ANEXO I - EDITAL Nº. 002/2012 - SME - MACAU/RN
CARGOS/REQUISITOS OBJETOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO
CARGO REQUISITOS
Professor Polivalente
Graduação com Licenciatura Plena em Pedagogia para atuar na Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais e suas respectivas modalidades, admitida em caso excepcional a comprovação de está regularmente matriculado no 5º. período.
Professor de Língua Portuguesa
Graduação (Licenciatura) em Letras, habilitação em Língua Portuguesa para atuar no Ensino Fundamental Anos Finais e suas respectivas modalidades, admitida em caso excepcional a comprovação de está regularmente matriculado no 5º. período.
Professor de Matemática
Graduação (Licenciatura) em Matemática, Física ou Matemática com habilitação em Ciências para atuar no Ensino Fundamental Anos Finais e suas respectivas modalidades, admitida em caso excepcional a comprovação de está regularmente matriculado no 5º. período.
Professor de Ciências
Graduação (Licenciatura) em Ciências Biológicas ou Matemática com habilitação em Ciências para atuar no Ensino Fundamental Anos Finais e suas respectivas modalidades, admitida em caso excepcional a comprovação de está regularmente matriculado no 5º. período.
Professor de História
Graduação (Licenciatura) em História para atuar no Ensino Fundamental Anos Finais e suas respectivas modalidades, admitida em caso excepcional a comprovação de está regularmente matriculado no 5º. período.
Professor de Geografia
Graduação (Licenciatura) em Geografia para atuar no Ensino Fundamental Anos Finais e suas respectivas modalidades, admitida em caso excepcional a comprovação de está regularmente matriculado no 5º. período.
Professor Língua Inglesa
Graduação (Licenciatura) em Letras, habilitação Língua Inglesa para atuar no Ensino Fundamental Anos Finais e suas respectivas modalidades, admitida em caso excepcional a comprovação de está regularmente matriculado no 5º. período.
Professor de Artes
Graduação (Licenciatura) em Artes Cênicas ou Educação Artística para atuar no Ensino Fundamental Anos Finais e suas respectivas modalidades, admitida em caso excepcional a comprovação de está regularmente matriculado no 5º. período.
Professor de Educação Física
Graduação (Licenciatura) em Educação Física para atuar no Ensino Fundamental Anos Iniciais/Finais e suas respectivas modalidades, admitida em caso excepcional a comprovação de está regularmente matriculado no 5º. período.
Professor de Ensino Religioso
Graduação (Licenciatura) em Ciências da Religião ou Teologia para atuar no Ensino Fundamental Anos Finais e suas respectivas modalidades, admitida em caso excepcional a comprovação de está regularmente matriculado no 5º. período.
Supervisor Escolar
Graduação com Licenciatura Plena em Pedagogia ou,
Graduação (Licenciatura em outras áreas) e Especialização em Supervisão
ANEXO II - EDITAL Nº. 002/2012 - SME - MACAU/RN
CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO PARA CARGO DE PROFESSOR
1. TEMPO DE SERVIÇO - PONTUAÇÃO
Tempo de serviço na docência, até o limite de 24 meses - 01 ponto
Tempo de serviço como Pedagogo até o limite de 24 meses - 01 ponto
2. FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO - PONTUAÇÃO
Estudos Adicionais na área de educação - complementação do magistério de nível médio - 1,0 ponto;
Habilitação Específica em Curso normal - Nível médio /Magistério - 3,0 pontos;
Licenciatura Curta - 3,0 pontos;
Licenciatura Plena - 7,0 pontos;
Pós-Graduação "Lato Sensu" (limitado em 01) - 5,0 pontos;
Mestrado na área de educação - 8,0 pontos;
Doutorado na área de educação - 10,0 pontos;
Cursando a partir do 5º período do Nível Superior habilitação específica, no âmbito da atuação pleiteada
(licenciatura) - 3,0 pontos;
Cursando Licenciatura Plena em área não específica, a partir do 5º período - 1,0 ponto;
Curso avulso na área de Educação, realizado nos últimos 04 anos, com duração mínima de 120 horas - 2,0 pontos;
Cursando o Nível Superior em áreas afins, a partir do 5º período, para atuar em disciplinas do Ensino Fundamental - 1,0 ponto;
Declaração do Programa Escola Ativa, para atuar zona rural nas séries iniciais do Ensino Fundamental - 1,0 ponto;
Declaração do curso Pró-Letramento, para atuar nas séries iniciais do Ensino Fundamental - 1,0 ponto.
Participação em Seminários e Congressos específicos de Educação nos últimos 04 anos, com duração mínima de 40 horas - 1,0 ponto.
CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO PARA CARGO DE SUPERVISOR ESCOLAR
3. TEMPO DE SERVIÇO - PONTUAÇÃO
Tempo de serviço como Supervisor Escolar da Educação Básica (A cada 10 meses) - 1,0 ponto
Tempo de serviço na docência na Educação Básica (Até cada 20 meses) - 1,0 ponto
4. FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO - PONTUAÇÃO
Estudos Adicionais na área de educação - complementação do magistério de nível médio - 1,0 ponto;
Habilitação Específica em Curso normal - Nível médio /Magistério - 2,0 pontos;
Licenciatura Curta em Pedagogia ou outro curso de licenciatura - 3,0 pontos;
Licenciatura Plena em Pedagogia - 7,0 pontos;
Pós-Graduação "Lato Sensu" em Educação (limitado em 01) - 5,0 pontos;
Mestrado na área de educação - 8,0 pontos;
Doutorado na área de educação - 10,0 pontos;
Curso avulso na área de Educação, realizado nos últimos 04 anos, com duração mínima de 80 horas - 3,0 pontos;
Declaração do Programa Escola Ativa, para atuar na zona rural nas séries iniciais do Ensino Fundamental - 1,0 ponto;
Declaração do curso Pró-Letramento, para atuar nas séries iniciais do Ensino Fundamental - 1,0 ponto.
Declaração do curso Gestar - Gestão da Aprendizagem Escolar - para atuar nas séries finais do Ensino Fundamental - 1,0 ponto;
Participação em Seminários, Jornadas Pedagógicas e Congressos específicos de Educação nos últimos 04 anos, com duração mínima de 40 horas - 2,0 ponto
Participação em Minicursos na área de Educação, realizado nos últimos 04 anos, com duração mínima de 20 horas - 1,0 pontos;

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Prefeitura de São José de Mipibu - RN abre inscrição para preencher 26 cargos

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE NÍVEL MÉDIO E DE NÍVEL SUPERIOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEMTHAS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN por meio da Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SEMTHAS, faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado visando a contratação, em caráter temporário, de Profissionais de Nível Superior (Assistente Social, Psicólogo, e Terapeuta Ocupacional) e Nível Médio, visando ações socioassistenciais continuadas de Proteção Social Básica e Especial do Sistema Único de Assistência Social - SUAS para os Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, Centros de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, Serviço Específico de Atendimento à Pessoa com Deficiência, Projovem Adolescente e Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, para atuarem no município de São José de Mipibu, de acordo com o que dispõem a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, mediante condições estabelecidas neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Processo Seletivo Simplificado, de caráter público, será regido por este Edital e executado pela SEMTHAS.
1.2 - O Processo Seletivo Simplificado será constituído de avaliação da qualificação técnica dos (as) candidatos (as) através da análise do curriculum vitae devidamente assinado e conforme o modelo disponível no Anexo I e da documentação apresentada, bem como da entrevista;
1.3 - A entrevista será gravada para segurança do candidato e da Comissão.
1.4 - O cronograma do Processo Seletivo Público está disponível no ANEXO V deste Edital.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 - As inscrições serão gratuitas.
2.2 - O candidato fará a inscrição em formulário fornecido no local da inscrição e que deverá ser preenchido e assinado pelo próprio candidato.
2.3 - Serão aceitas inscrições por meio de terceiros, mediante a apresentação de: (a) procuração particular com firma reconhecida e com a especificação de poderes; (b) documento de identidade do procurador e (c) cópia do documento de identidade do candidato, deverá ser anexado o instrumento procuratório ao formulário de inscrição.
2.4 - Local de inscrição: Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social.
2.5 - Período de inscrição: 23 a 27 de janeiro
2.6 - Horário de inscrição: das 08:00 às 12:00 h.
2.7 - São requisitos mínimos para inscrição, além do preenchimento da ficha de inscrição, a apresentação de fotocópia simples dos seguintes documentos:
a) diploma de conclusão de nível médio ou superior, de acordo com a graduação exigida;
b) carteira de identidade;
c) fotocópia dos certificados dos cursos realizados;
d) uma foto 3x4 recente.
2.8 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de função.
2.9 - Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias.
2.10 - O (A) candidato(a) concorrerá apenas à vaga da área de atuação para a qual se inscreveu.
2.11 - As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato (a), dispondo a Comissão de Seleção o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, sem rasuras, bem como aquele que não apresentar a documentação mínima exigida, prestar informações falsas ou não comprovadas.
2.11. O (A) candidato (a) que não fizer opção por cargo terá sua inscrição indeferida, não cabendo recurso dessa decisão
2.12. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato (a).
3. DAS FUNÇÕES, VAGAS, REMUNERAÇÃO, INSTITUIÇÃO, CARGA HORÁRIA MENSAL E REQUISITOS MÍNIMOS.
3.1. FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO: As denominações das funções exigidas nos requisitos dos cargos de nível médio objeto deste Edital foram estabelecidas com base na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, instituída por portaria ministerial nº. 397, de 09 de outubro de 2002, do Ministério do Trabalho e Emprego.
FUNÇÃO DE NÍVEL MÉDIO
FUNÇÃO
Nº DE VAGAS
REMUNERAÇÃO
INSTITUIÇÃO
CARGA HORÁRIA
REQUISITOS MÍNIMOS
EDUCADOR(A) SOCIAL
02
01 salário mínimo
CREAS
30 horas
Ensino Médio Completo, Experiência Profissional Mínima de 06 meses na função.
EDUCADOR(A) SOCIAL
10
01 salário mínimo
PETI
30 horas
Ensino Médio Completo, Experiência Profissional Mínima de 06 meses na função.
ORIENTADOR (A) SOCIAL
02
R$ 700,00
PROJOVEM ADOLESCENTE
30 horas
Ensino Médio Completo, Experiência Profissional Mínima de 06 meses na função.
3.2 - FUNÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR
FUNÇÃO
Nº DE VAGAS
REMUNERAÇÃO
INSTITUIÇÃO
CARGA HORÁRIA
REQUISITOS MÍNIMOS
ASSISTENTE SOCIAL
04
1.300,00
CRAS
30 horas
Ensino Superior Completo em Serviço Social, Registro no Conselho de Classe, Experiência Profissional Mínima de 06 meses na função.
ASSISTENTE SOCIAL
01
1.300,00
CREAS
30 horas
Ensino Superior Completo em Serviço Social, Registro no Conselho de Classe, Experiência Profissional Mínima de 06 meses na função.
ASSISTENTE SOCIAL
01
1.083,00
CRE
25 horas
Ensino Superior Completo em Serviço Social, Registro no Conselho de Classe, Experiência Profissional Mínima de 06 meses na função.
PSICÓLOGO(A)
02
1.300,00
CRAS
40 horas
Ensino Superior Completo em Psicologia, Registro no Conselho de Classe, Experiência Profissional Mínima de 06 meses na função.
PSICÓLOGO(A)
01
1.300,00
CREAS
40 horas
Ensino Superior Completo em Psicologia, Registro no Conselho de Classe, Experiência Profissional Mínima de 06 meses na função.
PSICÓLOGO
01
1.083,00
CRE
25 horas
Ensino Superior Completo em Psicologia, Registro no Conselho de Classe, Experiência Profissional Mínima de 06 meses na função.
TERAPEUTA OCUPACIONAL
01
1.083,00
CRE
25 horas
Ensino Superior Completo em Terapia Ocupacional, Registro no Conselho de Classe, Experiência Profissional Mínima de 06 meses na função..
TERAPEUTA OCUPACIONAL
01
1.300,00
CRAS
30 horas
Ensino Superior Completo em Terapia Ocupacional, Registro no Conselho de Classe, Experiência Profissional Mínima de 06 meses na função.
4. DOS DOCUMENTOS4.1 - No ato da inscrição, o (a) interessado (a) deverá entregar, além da Ficha de Inscrição devidamente preenchida e sem rasuras, o CURRICULUM VITAE, conforme modelo identificado no ANEXO I do presente Edital, acompanhado, obrigatoriamente, dos documentos referidos no item 2.7, retro.
4.2 - Serão considerados, para efeito de comprovação de experiência profissional: registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certidão de Tempo de Serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta; Certificados de aptidão expedidos por entidades de direito público ou privado, legalmente constituídas.
4.3 - Serve como comprovante de escolaridade: Diploma, Certificado ou Declaração atualizada, emitida pelo Chefe de Registro Acadêmico, informando a data da colação de grau, desde que esta tenha ocorrido anterior a data de inscrição do referido processo, tendo em vista que algumas instituições têm o prazo de até 06 meses para entregar ao formando o Diploma de Graduação.
4.4 - Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido no item 2.5 deste Edital.
4.5 - As informações prestadas na ficha de inscrição, como também a documentação apresentada, será de inteira responsabilidade do (a) candidato (a).

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Centrais do Cidadão serão reformuladas, anuncia governadora

As 22 Centrais do Cidadão serão reformuladas com intervenções que vão da infraestrutura ao layout de atendimento, anunciou a governadora Rosalba Ciarlini em entrevista ao Jornal 96 nesta quinta-feira.

Em princípio, ela explicou que a prioridade é o pagamento de aluguéis atrasados na ordem de R$ 2 milhões. Alguns valores, inclusive, remetem a 2007. Outra mudança é a revisão das gratificações dos funcionários.  Conforme afirmou a governadora, alguns servidores estão recebendo esses benefícios inadequadamente, por isso houve suspensão temporária do recebimento.

A chefe do Executivo anunciou ainda ampliação da unidade do Via Direta, uma das mais utilizadas em Natal e recorrentemente afogada por sobrecarga de demanda. A unidade do Praia Shopping também deverá voltar a funcionar, tendo sido fechada em razão da reforma do prédio.

Rosalba também disse ainda que o Governo abrirá uma unidade dentro do terminal rodoviário de Natal. Embora não tenha dado prazos, a governadora garantiu que as mudanças deverão melhorar o atendimento ao usuário.

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

IMBEL abre Concurso nas áreas administrativas, técnicas e operacionais

A Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério da Defesa, por intermédio do Comando do Exército, torna pública a abertura de inscrições para realização de Concurso Público destinado à formação de cadastro de reserva de pessoal nas áreas administrativas, técnicas e operacionais, em sua Sede Administrativa localizada em Brasília-DF, Escritório Administrativo de Piquete-SP e para suas Unidades de Produção localizadas nas cidades de Piquete-SP (FPV), Itajubá-MG (FI), Juiz de Fora-MG (FJF), Rio de Janeiro-RJ (FMCE) e Magé-RJ (FE), em Regime Jurídico de CLT.
O Concurso será organizado por meio do Instituto Americano de Desenvolvimento - IADES.
As Inscrições poderão ser efetuadas pela internet, no endereço eletrônico www.iades.com.br no período de 9 de janeiro a 6 de fevereiro de 2012.
As taxas de inscrição terão os valores de R$ 24,00 para os empregos de nível fundamental, R$ 34,00 para os empregos de nível médio e R$ 48,00 para os empregos de nível superior.
Das Vagas:
Nível Superior: Advogado, Analista Administrativo (Administração Geral), Analista Administrativo (Especialização em Gestão de Contratos), Analista Contábil, Analista de Custos, Comprador Técnico, Engenheiro (Elétrico), Engenheiro (Eletrônico), Engenheiro (Mecânico), Engenheiro (Mecatrônico), Engenheiro (Metalúrgico / Materiais), Engenheiro (Minas), Engenheiro (Produção), Engenheiro (Químico), Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho;
Nível Médio: Assistente Administrativo (Comércio Exterior), Assistente Administrativo (Recursos Humanos), Assistente Administrativo (Contabilidade), Assistente Administrativo (Administração Geral), Assistente Administrativo (Meio Ambiente), Assistente Técnico (Metrologia), Assistente Técnico (Mecânico ou Mecatrônica), Assistente Técnico (Mecânico ou Mecatrônico com CAD mecânica), Assistente Técnico (Eletricista ou Eletroeletrônico), Assistente Técnico (Eletricista ou Eletrônico com CAD eletrônica), Assistente Técnico (Edificações), Assistente Técnico (Mineração), Assistente Técnico (Químico), Assistente Técnico (Metalurgia ou Materiais), Assistente Técnico (Controle da Qualidade), Auxiliar Administrativo (Administração ou Apoio), Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, Auxiliar Técnico (Caldeireiro), Auxiliar Técnico (Eletricista), Auxiliar Técnico (Encanador - Tubulação Industrial), Auxiliar Técnico (Instrumentista), Auxiliar Técnico (Mecânico de Manutenção), Soldador, Ferramenteiro, Fresador, Torneiro (Torno CNC), Torneiro (Torneiro Mecânico), Motorista (Viaturas), Motorista (Viaturas e Cargas Perigosas), Operador de Produção, Operador de Produção (Galvanostegista), Operador de Produção (Pintura Industrial), Operador de Caldeira, Técnico de Informática, Técnico de Segurança do Trabalho;
Nível Fundamental: Ajudante Geral (Apoio ou Produção), Cozinheiro, Guarda de Segurança (masculino ou feminino), Guarda de Segurança (feminino).
O concurso destina-se a formação de cadastro de reserva de pessoal para a Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL a fim de viabilizar futuros ingressos nos empregos constantes no Anexo I deste Edital, dentro do prazo de validade de 2 anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de sua homologação.

Candidatos do Enem têm o último dia para se inscrever no Sisu

Às 23h59 desta quinta-feira (12) termina o prazo de inscrição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). As inscrições devem ser feitas pela internet no site do Sisu. No Sisu, os estudantes que fizeram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em outubro de 2011 podem disputar 108.552 vagas em 3.327 cursos de 95 instituições públicas de ensino superior dos 26 estados brasileiros, com exceção do Distrito Federal (veja ao final deste texto a tabela com as vagas oferecidas por cada instituição). O resultado será divulgado no domingo (15).
O programa registrou, até as 18h da quarta-feira (11), um total de 2.937.953 inscrições feitas por 1.518.879 candidatos inscritos.
Cada candidato pode fazer inscrição em até dois cursos, por isso a diferença entre os números de inscrições e de inscritos. Quem for aprovado na primeira opção é automaticamente retirado do sistema.
Nos estadosEntre as unidades da Federação com maior número de inscritos, a liderança está com o Rio de Janeiro: 343.497 candidatos. Na sequência vêm Minas Gerais, 317.435; São Paulo, 249.929; Ceará, 214.936; Rio Grande do Sul, 201.066; Bahia, 185.923; Pernambuco, 163.691 e Piauí, 136.917.
Como se inscrever
Clique aqui e veja o passo a passo preparado pelo MEC sobre como se inscrever no Sisu.

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Concurso São Paulo do Potengi

O tão comentado e esperado concurso de São Paulo do Potengi, finalmente acontecerá e com a empresa vencedora da licitação, espalham-se as especulações e os comentários (algumas vezes até maldosos).
A empresa vencedora da licitação é a EFETIVA , esperamos um processo com lisura, onde a capacidade será o condutor do candidato as vagas que serão divulgadas brevemente em edital da empresa.
Não tenho procuração para defender a EFETIVA (e não o farei), mas fico observando aqueles que falam em maracutaias e fraudes. Vejo que são os mesmos que apostavam na empresa que faria o concurso há três anos, empresa esta que está sendo processada por fraude e investigada pelo Ministério Público, assim como várias prefeituras que realizaram concursos com a mesma. Os indícios de vício nos concursos são muitos. E aí, quem mesmo deveria está sob suspeição?
Em um Estado Democrático, cada cidadão pode se portar como um fiscal da aplicação da Constituição seja em que situação for e sendo esse nosso papel, estaremos atentos.
É interessante como na Democracia os papéis se invertem, em tão pouco tempo de suspeitos a investigadores.

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

ProUni: Candidatos podem consultar oferta para primeiro semestre

Os candidatos interessados em se candidatar às 195.030 bolsas do Programa Universidade para Todos (ProUni) para o primeiro semestre de 2012 podem acessar o endereço eletrônico do programa e consultar as instituições e cursos participantes.
As inscrições para este processo, que conta com a oferta de 98.728 bolsas integrais e 96.302 bolsas parciais, de 50% da mensalidade, estarão abertas de 14 a 19 de janeiro.
Com a oferta do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) do MEC, de 108.552 vagas em instituições públicas, chega a 303.582 o número de oportunidades de ingresso no ensino superior para os candidatos que prestaram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2011.
Inscrições – Neste processo, haverá uma única etapa de inscrição, com duas chamadas para convocação dos candidatos pré-selecionados. Ao inscrever-se, o candidato poderá escolher até duas opções de curso e de instituição.
Cronograma – A primeira chamada será divulgada em 22 de janeiro. A partir do dia seguinte, até 1º de fevereiro, o candidato pré-selecionado terá prazo para comparecer à instituição de ensino para apresentar a documentação e providenciar a matrícula. A segunda chamada está prevista para 7 de fevereiro, com prazo para matrícula e comprovação de informações até o dia 15.
Espera – Ao fim das duas chamadas, os candidatos não pré-selecionados ou aqueles que foram pré-selecionados em cursos sem formação de turma podem manifestar interesse em fazer parte da lista de espera, que será usada pelas instituições participantes do programa para a ocupação das bolsas eventualmente ainda não ocupadas.
O período para manifestação de interesse na lista irá de 22 a 24 de fevereiro. Ao fim desse prazo, serão feitas duas convocações dos integrantes. A primeira, a partir de 27 de fevereiro, com prazo para comprovação de documentos e matrícula de 28 do mesmo mês até 2 de março. A segunda, em 9 de março, com prazo de 12 a 15 de março.
Renda – Podem se candidatar às bolsas integrais estudantes com renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. As bolsas parciais são destinadas a candidatos com renda familiar de até três salários mínimos por pessoa. Além de ter feito o Enem 2011, com um mínimo de 400 pontos na média das cinco notas do exame e pelo menos nota mínima na redação, o candidato deve ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou, em caso de escola particular, na condição de bolsista integral.
Professores da rede pública de ensino básico que concorrem a bolsas em cursos de licenciatura, curso normal superior ou de pedagogia não precisam cumprir o critério de renda, desde que estejam em efetivo exercício e integrem o quadro permanente da escola na qual atuam.
Criado em 2004, o ProUni já concedeu 919 mil bolsas de estudos em cursos de graduação e sequenciais de formação específica.
Clique aqui e consulte a oferta de bolsas
Autor: MEC
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=17350:candidatos-podem-consultar-oferta-para-primeiro-semestre&catid=372&Itemid=86

INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PERITO MÉDICO PREVIDENCIÁRIO E TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL.
As inscrições serão recebidas por meio do endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e nos Postos de Inscrição credenciados pela Fundação Carlos Chagas.

O Concurso visa a seleção de candidatos para provimento de 375 vagas para o cargo de Perito Médico Previdenciário e 1.500 vagas para o cargo de Técnico do Seguro Social, do Quadro de Pessoal do INSS, distribuídas nas Agências da Previdência Social - APS.
A remuneração bruta inicial prevista corresponde ao valor do vencimento básico de R$ 4.536,53, acrescida da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária - GDAPMP, que poderá alcançar o valor de R$ 4.230,40 e R$ 304,00 de auxílio alimentação, totalizando R$ 9.070,93. Já a remuneração bruta inicial prevista corresponde ao valor do vencimento básico de R$ 532,65, acrescida da Gratificação de Atividade Executiva - GAE, no valor de R$ 852,24, e também da Gratificação de Desempenho da Atividade do Seguro Social - GDASS, que poderá alcançar até R$ 2.808,00, além do auxílio alimentação no valor R$ 304,00, totalizando R$ 4.496,89.
Os candidatos aos cargos em Concurso ficarão sujeitos à carga horária de 40 horas semanais.

CASA DA MOEDA DO BRASIL

A CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB realizará Processo Seletivo Público para preenchimento de vagas e formação de Cadastros de Reserva para os cargos/especialidades listados a seguir:
Cargos de Níveis Médio/Técnico
CARGO
ESPECIALIDADE
VAGAS EFETIVAS
CADASTROS DE RESERVA
Ampla Concorrência
PCD*
Assistente Técnico Administrativo
Apoio Administrativo
04
53
03
Programador de Computador
00
19
01
Auxiliar de Operação Industrial
Acabamento de Produção
00
47
03
Armazenagem
00
28
02
Elétrica
00
19
01
Hidráulica
00
09
01
Impressão Gráfica
00
142
08
Mecânica
00
19
01
Técnico Industrial
Artes Gráficas
00
19
01
Edificações
00
09
01
Eletrônica
00
19
01
Eletrotécnica
00
09
01
Mecânica
00
19
01
Meio Ambiente
01
09
01
Pré-impressão
00
09
01
Projetos Elétricos
01
09
01
Projetos Mecânicos
01
09
01
2.3.2 - Cargos de Nível Superior
CARGO
ESPECIALIDADE
VAGAS EFETIVAS
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Logística de Transporte
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Produtos e Processos
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Recursos Humanos
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Rede de Telecomunicações e Suporte
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Segurança da Informação
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Suporte em TI
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A inscrição deverá ser efetuada, no período de 12 a 31/01/2012, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Inflação oficial fecha no teto da meta, com alta de 6,5% em 2011

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) fechou com alta de 6,50% em 2011, depois de subir 0,50% em dezembro, segundo dados divulgado pelo IBGE nesta sexta-feira. Foi a maior inflação anual desde 2004, quando houve expansão de 7,60%.

A maioria dos grupos de produtos e serviços monitorados pelo IBGE teve alta nos preços mais forte do que em 2010.

O grupo que mais subiu foi transporte, que fechou o ano passado com alta de 6,05%, após encarecer 2,41% no ano anterior.

Os únicos grupamentos que tiveram inflação menor do que em 2010 foram alimentação e bebidas (de 10,39% para 7,18%) e artigos de residência (3,53% para 0,00%).

Inscrições para Sisu começam à meia-noite


A partir da meia-noite de hoje (6), estudantes que participaram do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2011 podem se inscrever para disputar uma das 108 mil vagas em universidades públicas que serão oferecidas por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu).

As oportunidades estão distribuídas em 3.327 cursos de universidades federais e estaduais, além de institutos federais de Educação Profissional.
O maior número de vagas disponíveis (64 mil) está nos cursos de bacharelado. Há, por exemplo, 2.487 vagas em cursos de direito, 1.443 em medicina e 3.958 em graduações na área de administração.

Além das carreiras mais disputadas nos vestibulares tradicionais, há oportunidades em cursos menos conhecidos pelos estudantes como astronomia, ciências ambientais, produção cultural e mineração.
Os candidatos podem se inscrever no Sisu até 12 de janeiro. Ao acessar o sistema, o estudante deve escolher duas opções de curso, indicando a sua prioridade. Diariamente, o sistema divulga a nota de corte preliminar de cada curso com base na nota do Enem dos candidatos que pleiteiam as vagas.

Durante esse período, o participante pode alterar essas opções se achar que tem mais chances de ser aprovado em outro curso ou instituição.A partir da meia-noite de hoje (6), estudantes que participaram do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2011 podem se inscrever para disputar uma das 108 mil vagas em universidades públicas que serão oferecidas por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu).

As oportunidades estão distribuídas em 3.327 cursos de universidades federais e estaduais, além de institutos federais de Educação Profissional.

O maior número de vagas disponíveis (64 mil) está nos cursos de bacharelado. Há, por exemplo, 2.487 vagas em cursos de direito, 1.443 em medicina e 3.958 em graduações na área de administração.

Além das carreiras mais disputadas nos vestibulares tradicionais, há oportunidades em cursos menos conhecidos pelos estudantes como astronomia, ciências ambientais, produção cultural e mineração.
Os candidatos podem se inscrever no Sisu até 12 de janeiro. Ao acessar o sistema, o estudante deve escolher duas opções de curso, indicando a sua prioridade. Diariamente, o sistema divulga a nota de corte preliminar de cada curso com base na nota do Enem dos candidatos que pleiteiam as vagas.

Durante esse período, o participante pode alterar essas opções se achar que tem mais chances de ser aprovado em outro curso ou instituição.

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Comperve divulga lista de aprovados da UFRN

Em 2011 a UFRN recebeu o maior número de inscrições para o concurso. Mais de 30 mil candidatos participaram do certame e, depois do resultado da primeira fase 18.694 continuam candidatos a uma das 6.209 vagas.

As provas do Vestibular 2012 foram realizadas em novembro, e o resultado da primeira fase divulgado na dia 13 de dezembro. Mais de 200 professores participaram da fase seguinte, de correção das provas discursivas e das redações.
RESULTADO FINAL
http://www.comperve.ufrn.br/conteudo/psanteriores/ps2012/resultados/final.php