PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁIA
EMERGENCIAL DE PROFESSORES E SUPERVISORES PARA A REDE MUNICIPAL DE
ENSINO, ANO LETIVO 2012.
Estabelece normas para seleção e contratação, em regime de designação
temporária, de profissionais habilitados do magistério (professores e
supervisores) para composição de cadastro de reserva em atendimento às
necessidades de excepcional interesse público da Rede Municipal de
Ensino de Macau/RN, para o ano letivo de 2012.
Considerando o disposto no Caput do Art. 11 da Lei no. 9. 394/96, Lei de diretrizes e Bases da Educação;
Considerando o disposto no Capítulo IV (Do Direito à Educação, à
Cultura, ao Esporte e ao Lazer) da Lei no. 8.069/90, Lei do Estatuto da
Criança e do Adolescente;
Considerando a necessidade de funcionamento da rede municipal com
atendimento educacional às crianças, jovens e adultos com Educação
Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos enquanto
responsabilidade do Poder Público Municipal;
Considerando a necessidade do cumprimento dos 200 (duzentos) dias
letivos mínimos anuais e a carga horária mínima anual de 800
(oitocentas) horas de efetivo trabalho com alunos;
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MACAU, Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º - O processo de avaliação de candidatos para contratação de
profissionais do magistério habilitados (professores e supervisores), em
regime de designação temporária, para atendimento às necessidades de
excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino, será
realizado por área geográfica do município, modalidade, disciplina, no
âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Macau/RN.
§ 1º. Compreende-se como processo de avaliação para contratação: a
inscrição, classificação, chamada e contratação de professores nos
termos deste Edital.
§ 2º. As etapas de inscrição e classificação previstas no parágrafo
anterior serão feitas através de uma ficha de inscrição que estará
disponível juntamente com o Edital na sede do Núcleo Avançado da
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte em Macau/RN.
§ 3º. Caberá à Comissão do Processo de Seleção Simplificado,
instituída pela Secretaria Municipal de Educação, em Portaria própria, a
coordenação geral do processo de seleção de que trata o caput deste
artigo.
§ 4º. A carga horária e as atribuições dos cargos são os constantes
do plano de carreira dos servidores do magistério municipal e não
excederão 30h (trinta horas) semanais.
§ 5º. Os vencimentos serão pagos pela Prefeitura Municipal de Macau,
correspondente ao valor equivalente à R$ 5,76 (CINCO REAIS E SETENTA E
SEIS CENTAVOS) por hora-aula, com 35% (trinta e cinco por cento) de
regência de classe. Sendo o pagamento até o dia 10 de cada mês
subseqüente, feito mediante recibo emitido pela Secretaria Municipal de
Finanças, correspondente ao total da prestação efetivamente realizada,
ou através do sistema de folha de pagamento, a critério da contratante,
sem que esta omissão gere ou traduza qualquer vínculo empregatício entre
as pontes.
Art. 2º - O Cronograma para os processos constantes deste edital de
seleção simplificada de candidatos aos cargos de professor e supervisor
escolar à designação temporária está fixado no quadro abaixo:
DATA/ PERÍODO ETAPA
17 de janeiro de 2012 Divulgação do Edital de Seleção
De 18 à 24 de janeiro de 2012 Período de inscrição
De 25 de janeiro à 04 de fevereiro de 2012 Análise de currículos
07 de fevereiro de 2012 Divulgação do resultado preliminar
De 08 e 09 de fevereiro de 2012 Período destinado a pedido de recursos
De 10 à 13 de fevereiro de 2012 Análise dos pedidos de recursos
14 de fevereiro de 2012 Divulgação do resultado final
De 15 à 17 de fevereiro de 2012 Período de Convocação
DOS CARGOS/FUNÇÕES
Art. 3º - Os cargos, modalidades, disciplinas e requisitos objetos
deste processo avaliativo simplificado para contratação estão descritos
no anexo I deste Edital.
§ 1º. As modalidades que o candidato à designação temporária poderá atuar de acordo com a classificação e escolhas são:
I - Educação Infantil - Creche (cadastro de reserva) e Pré-escola;
II - Anos iniciais do Ensino Fundamental (Ensino Fundamental 1ª ao 5ª Ano do Ensino Fundamental de 9 anos );
III - Anos Finais do Ensino Fundamental (Ensino Fundamental 6º. ao 9º. Ano do Ensino Fundamental de 9 anos ), por disciplina;
IV - Educação de Jovens e Adultos (Ensino Fundamental 1ª ao 5ª Ano do Ensino Fundamental de 9 anos );
V - Educação de Jovens e Adultos (Ensino Fundamental 6º. ao 9º. Ano do Ensino Fundamental de 9 anos), por disciplina.
VI - Supervisão Escolar
§ 2º. As Áreas Geográficas, das quais o candidato deverá optar exclusivamente por uma, constam na tabela abaixo:
ÁREA LOCALIDADE
Área I Macau
Área II Barreiras
Área III Ilha de Santana
Área IV Diogo Lopes
Área V Várzea Cercada
Área VI Assentamento
Área VII COHAB; Canto do Papagaio; Alcanorte; Salinópolis
Área VIII Tambaú; Quixabas
DA INSCRIÇAO
Art. 4º - São requisitos para a inscrição:
I - Ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - Ter, na data da chamada para escolha de vagas, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
III- Possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos pelo cargo, conforme descrito no Anexo I deste Edital;
IV - Não ter contrato temporário rescindido pela Secretaria Municipal de Educação de Macau por falta disciplinar.
Art. 5º - O formulário de inscrição do candidato ao magistério
municipal para os cargos de professor e supervisor escolar em regime de
designação temporária estará disponível exclusivamente na sede do Núcleo
Avançado da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), no
período de 18 a 24/01/2012.
I. O candidato deverá obter e preencher o formulário na sede do
Núcleo Avançado da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) e
entregá-lo devidamente assinado na mesma oportunidade, juntamente com
toda a documentação constante do Art. 6º. deste edital exclusivamente no
período de 18 a 24/02/2012 das 8h às 12h e das 14h às 17h;
II. Não serão aceitas inscrições condicionais, via digital, fax,
correspondências, incompletas ou fora do prazo estabelecido no caput
deste artigo;
III. O candidato deverá efetuar somente 01 (uma) inscrição que será
realizada por nível/modalidade, disciplina quando o caso e por Área
Geográfica;
IV. A lotação do candidato a designação temporária do magistério
municipal obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos
candidatos e a disponibilidade de vagas da rede municipal de ensino.
Parágrafo Único. Para efeito de inscrição devem ser observados os
cargos constantes no Anexo I do presente edital, cabendo ao candidato a
responsabilidade de se inscrever corretamente para o cargo e Área
Geográfica que deseja concorrer sob pena de ser SUMARIAMENTE eliminado
do processo.
Art. 6º - Para efeito de inscrição o candidato deverá fazer juntada
de toda documentação necessária em envelopes, a saber: um (1) envelope
para a documentação exigida para inscrição e um (1) envelope contendo
exclusivamente o Currículo Vitae comprovado devidamente encadernado em
espiral.
a) Cópia legível da Carteira de identidade e do CPF;
b) Cópia do diploma, histórico, certidão ou declaração, nos últimos
casos faz-se necessário a entrega do respectivo histórico (requisito
específico para o cargo, modalidade/disciplina pleiteados);
c) Declaração de tempo de serviço, devidamente assinado pela
autoridade legal do órgão municipal, estadual, federal ou privado com
data limite para contagem de pontos em 31/12/2011, para efeito de
títulos;
d) Currículo comprovado devidamente encadernado em espiral.
§1º O candidato que apresentar certidão ou declaração deverá providenciar a juntada do histórico escolar correspondente;
§ 2º O certificado de conclusão de curso Lato Sensu, com duração
mínima de 360 horas, somente terá validade para pontuação com aprovação
de monografia ou Certidão de conclusão do curso, na versão original e
cópia do respectivo Histórico Escolar, na área de Educação;
§ 3º Poderão participar do processo de seleção candidatos estudantes
de nível superior que estejam cursando, pelo menos, o 5º período
(Licenciatura), sendo cada período correspondente a seis meses, do curso
da área afim, e serão considerados não habilitados os que tiveram
contrato rescindido por descumprimento do regime de trabalho, falta de
entrega de documentação às escolas como diários, canhotos relatórios
entre outros ou por ter cometido falta grave.
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 7º - O processo avaliativo e seletivo será realizado através de
Prova de Títulos de caráter eliminatório e classificatório.
Art. 8º - Para o processo de seleção são considerados os seguintes itens:
a) Na prova de títulos
I - Tempo de exercício profissional em docência na Educação Básica
na rede pública municipal, rede estadual, federal e rede privada.
II - Qualificação profissional por meio de apresentação de até 3 (três) títulos na área de educação;
III - Para cargo de professor polivalente, o candidato deverá
apresentar documento comprobatório de, no mínimo, dois anos de
experiência em docência.
§ 1º. A atribuição de pontos para a prova de títulos obedecerá aos critérios definidos no Anexo II deste edital.
§ 2º. Na hipótese de não comprovação dos requisitos exigidos para o cargo, o candidato estará
SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo de seleção.
§ 3º. Aos Itens constantes no Currículo Vitae e não comprovados e
que não sejam requisitos exigidos para o cargo por meio de documentação
legal, receberão como atribuição nota zero (00).
§ 4º. É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado
concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis
de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e
empresas públicas e privadas.
Art. 9º. Como qualificação profissional será considerado: cursos de
Pós-Graduação Latu Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Mestrado e
Doutorado), outra graduação que não seja a apresentada como requisito e
cursos avulsos, todos relacionados ao cargo pleiteado ou à área da
Educação.
Parágrafo único. Os cursos avulsos realizados no exterior só terão
validade quando acompanhados por documento expedido por tradutor
juramentado.
Art. 10 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
§ 1º. No caso do cargo de Professor
I - Maior tempo de serviço prestado na função de docência;
II - Idade, com vantagem para o mais idoso;
III - Sorteio.
§ 2º. No caso do cargo de Supervisor Escolar
I - Maior tempo de serviço prestado na função de Supervisão Escolar na Educação Básica;
II - Maior tempo de serviço prestado na função da docência na Educação Básica;
II - Idade, com vantagem para o mais idoso;
III - Sorteio.
Art. 11 - A lista de classificação dos candidatos será
disponibilizada no quadro de avisos da Prefeitura e na sede da
Secretaria Municipal de Educação, em local visível.
Art. 12 - O recurso para revisão de pontos obtidos na classificação
deverá ser solicitado pelo candidato por escrito à Comissão, no prazo de
48 horas, após a divulgação da classificação preliminar, justificando o
motivo do mesmo.
Parágrafo Único. É vedada a apresentação e/ou junção de qualquer
documento à solicitação de revisão de pontos obtidos encaminhada para a
Banca Examinadora.
Art.13 - Os possíveis pedidos de recursos serão julgados após seu recebimento, dentro de 48 horas.
DA CONVOCAÇÃO/CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 14 - A chamada dos classificados para ocupar as vagas será
efetuada pela Secretaria Municipal de Educação, mediante necessidade e
de acordo com a lista de classificação.
Art. 15 - No ato da chamada, o candidato não poderá possuir vínculos
com outros Órgãos ou com a própria Prefeitura Municipal que
caracterizem acúmulo de cargos conforme previsto na Legislação vigente -
inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988,
alteradas pela Emenda Constitucional nº 20/98, nem ocupar cargo
comissionado na administração pública municipal, estadual ou federal;
Art. 16 - A indicação da disciplina a ser ministrada por
profissionais "não habilitados" dependerá da apreciação do diploma e
histórico Escolar.
Parágrafo Único - A apreciação de que trata o artigo anterior ficará
sob a responsabilidade do Setor de Recursos Humanos da Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 17 - A desistência da chamada, pela ordem de classificação,
será documentada pelo Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal
de Educação e assinada pelo candidato que será reposicionado no final da
lista.
Art. 18 - O candidato deverá deixar claro na ficha de inscrição, os
meios de comunicação para que o Setor de Recursos Humanos da Secretaria
Municipal de Educação entre em contato e, não havendo êxito no referido
contato por até 3 (três) tentativas consecutivas, o referido Setor
procederá a chamada normalmente, caracterizando a desistência do
candidato e conseqüentemente o mesmo será reposicionado no final da
lista.
Art. 19 - A chamada dos classificados em designação temporária do
magistério municipal para os cargos de professor e supervisor escolar
deverá ser documentada em ata, com registro das ocorrências pelo
respectivo Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 20 - O candidato que escolher, assumir a vaga e desistir
posteriormente ficará impossibilitado de se inscrever por 01 (um) ano,
no processo seletivo futuro, salvo os motivos de força maior que deverão
ser analisados e julgados pela Comissão do processo.
Art. 21 - O candidato deverá escolher prioritariamente suas 30 horas
em uma única unidade escolar. Caso a unidade ofereça menos horas, será
permitido completá-la em outra unidade escolar havendo compatibilidade
de horário.
Art. 22 - Para efeito de remuneração os vencimentos serão pagos pela
Prefeitura Municipal de Macau, correspondente ao valor equivalente à R$
5,76 (CINCO REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS) por hora-aula, com 35%
(trinta e cinco por cento) de regência de classe. Sendo o pagamento até o
dia 10 de cada mês subseqüente, feito mediante recibo emitido pela
Secretaria Municipal de Finanças, correspondente ao total da prestação
efetivamente realizada, ou através do sistema de folha de pagamento, a
critério da contratante, sem que esta omissão gere ou traduza qualquer
vínculo empregatício entre as pontes com prazo determinado, que findará
em 31 de dezembro de 2012.
Art. 23 - Ao Secretário Municipal de Educação cabe, a
responsabilidade de providenciar a cessação da designação temporária que
ocorrer antes do término previsto, no prazo de três dias, a partir da
ocorrência do fato com a assinatura do professor dispensado.
Art. 24 - A dispensa do ocupante de função do magistério (professor e
supervisor escolar) mediante designação temporária dar-se-á
automaticamente: quando expirado o prazo, ao cessar o motivo da
designação ou, ainda, a critério da autoridade competente por
conveniência da administração.
Parágrafo único. Terá seu contrato cessado automaticamente o profissional que:
I - Obtiver 03 (três) faltas sem justificativa.
II - Faltar 02 (dois) planejamentos, conselhos de classe e reuniões pedagógicas.
III - Atraso na entrega das documentações bimestrais à escola.
Art. 25 - A designação temporária só poderá ocorrer depois de
esgotadas todas às alternativas para preenchimento de vagas com pessoal
efetivo.
Art. 26 - Para efeito de formalização do contrato fica definida a
apresentação de cópia legível, acompanhada do original dos seguintes
documentos:
I - CPF;
II - Identificação (RG);
III - 01 foto 3x4;
IV - Título de Eleitor com comprovante da última votação;
V - PIS/PASEP (se possuir);
VI - Comprovante de residência;
VII - Apresentar comprovante de conta bancária;
VIII- Informar o ano do primeiro emprego;
IX - Formação acadêmica/titulação;
X - Certificado reservista (sexo masculino).
XI - Declaração de que não acumula cargos ou horas no setor público
que ferem os preceitos constitucionais e legais que regem a jornada de
trabalho do serviço público brasileiro.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 27 - A inscrição do candidato importará no conhecimento e na
aceitação de todas as condições desta avaliação e seleção de professores
e supervisores escolares em regime de contrato temporário, tais como se
acham estabelecidas neste edital.
Art. 28 - A inexatidão das informações prestadas pelo candidato ou a
irregularidade de documentos constatados no decorrer da seleção, ainda
que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se
todos os atos decorrentes da inscrição.
Art. 29 - Concluído o processo de avaliação/seleção e escolha para
designação temporária de que trata este edital, sempre que necessário, a
Secretaria Municipal de Educação viabilizará nova chamada dos
candidatos classificados, observando a ordem de classificação.
Art. 30 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário
de trabalho (incluídas as horas de aula e horas atividades), determinado
pela Instituição de Ensino, no ato de sua convocação e em atendimento à
excepcional necessidade da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo único. Na impossibilidade de cumprimento, o candidato
formalizará desistência sendo automaticamente conduzido ao final da
lista de classificação.
Art. 31 - A avaliação de desempenho, a ser regulamentada pela
Secretaria Municipal de Educação em resolução própria, do profissional
contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência
de desempenho profissional, acarretará:
I - Rescisão imediata do contrato celebrado com a Secretaria Municipal Educação, respeitada a legislação vigente;
II - Impedimento de ser novamente contratado pela Secretaria
Municipal de Educação pelo prazo de 12 (doze) meses do ano corrente.
Art. 32 - Não receberá nota em sua avaliação de desempenho, o
servidor designado para função de magistério público que incorrer na
situação descrita no art. 24 deste edital.
Art. 33 - O critério de assiduidade e a participação nas reuniões de
planejamento pedagógico serão fundamentais na avaliação de desempenho
do profissional.
Art. 34 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não
assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser
convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.
Art. 35 - De acordo com a legislação processual civil em vigor fica
eleita a Comarca de Macau o foro competente para julgar as demandas
judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.
Art. 36 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão deste
processo seletivo e, em última instância, pelo Secretário Municipal de
Educação.
Art. 37 - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação,
Macau/RN 17 de janeiro de 2012 .
Rodrigo Antônio Medeiros Aladim de Araújo
Secretário Municipal de Educação de Macau
ANEXO I - EDITAL Nº. 002/2012 - SME - MACAU/RN
CARGOS/REQUISITOS OBJETOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO
CARGO REQUISITOS
Professor Polivalente
Graduação com Licenciatura Plena em Pedagogia para atuar na Educação
Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais e suas respectivas
modalidades, admitida em caso excepcional a comprovação de está
regularmente matriculado no 5º. período.
Professor de Língua Portuguesa
Graduação (Licenciatura) em Letras, habilitação em Língua Portuguesa
para atuar no Ensino Fundamental Anos Finais e suas respectivas
modalidades, admitida em caso excepcional a comprovação de está
regularmente matriculado no 5º. período.
Professor de Matemática
Graduação (Licenciatura) em Matemática, Física ou Matemática com
habilitação em Ciências para atuar no Ensino Fundamental Anos Finais e
suas respectivas modalidades, admitida em caso excepcional a comprovação
de está regularmente matriculado no 5º. período.
Professor de Ciências
Graduação (Licenciatura) em Ciências Biológicas ou Matemática com
habilitação em Ciências para atuar no Ensino Fundamental Anos Finais e
suas respectivas modalidades, admitida em caso excepcional a comprovação
de está regularmente matriculado no 5º. período.
Professor de História
Graduação (Licenciatura) em História para atuar no Ensino
Fundamental Anos Finais e suas respectivas modalidades, admitida em caso
excepcional a comprovação de está regularmente matriculado no 5º.
período.
Professor de Geografia
Graduação (Licenciatura) em Geografia para atuar no Ensino
Fundamental Anos Finais e suas respectivas modalidades, admitida em caso
excepcional a comprovação de está regularmente matriculado no 5º.
período.
Professor Língua Inglesa
Graduação (Licenciatura) em Letras, habilitação Língua Inglesa para
atuar no Ensino Fundamental Anos Finais e suas respectivas modalidades,
admitida em caso excepcional a comprovação de está regularmente
matriculado no 5º. período.
Professor de Artes
Graduação (Licenciatura) em Artes Cênicas ou Educação Artística para
atuar no Ensino Fundamental Anos Finais e suas respectivas modalidades,
admitida em caso excepcional a comprovação de está regularmente
matriculado no 5º. período.
Professor de Educação Física
Graduação (Licenciatura) em Educação Física para atuar no Ensino
Fundamental Anos Iniciais/Finais e suas respectivas modalidades,
admitida em caso excepcional a comprovação de está regularmente
matriculado no 5º. período.
Professor de Ensino Religioso
Graduação (Licenciatura) em Ciências da Religião ou Teologia para
atuar no Ensino Fundamental Anos Finais e suas respectivas modalidades,
admitida em caso excepcional a comprovação de está regularmente
matriculado no 5º. período.
Supervisor Escolar
Graduação com Licenciatura Plena em Pedagogia ou,
Graduação (Licenciatura em outras áreas) e Especialização em Supervisão
ANEXO II - EDITAL Nº. 002/2012 - SME - MACAU/RN
CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO PARA CARGO DE PROFESSOR
1. TEMPO DE SERVIÇO - PONTUAÇÃO
Tempo de serviço na docência, até o limite de 24 meses - 01 ponto
Tempo de serviço como Pedagogo até o limite de 24 meses - 01 ponto
2. FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO - PONTUAÇÃO
Estudos Adicionais na área de educação - complementação do magistério de nível médio - 1,0 ponto;
Habilitação Específica em Curso normal - Nível médio /Magistério - 3,0 pontos;
Licenciatura Curta - 3,0 pontos;
Licenciatura Plena - 7,0 pontos;
Pós-Graduação "Lato Sensu" (limitado em 01) - 5,0 pontos;
Mestrado na área de educação - 8,0 pontos;
Doutorado na área de educação - 10,0 pontos;
Cursando a partir do 5º período do Nível Superior habilitação específica, no âmbito da atuação pleiteada
(licenciatura) - 3,0 pontos;
Cursando Licenciatura Plena em área não específica, a partir do 5º período - 1,0 ponto;
Curso avulso na área de Educação, realizado nos últimos 04 anos, com duração mínima de 120 horas - 2,0 pontos;
Cursando o Nível Superior em áreas afins, a partir do 5º período, para atuar em disciplinas do Ensino Fundamental - 1,0 ponto;
Declaração do Programa Escola Ativa, para atuar zona rural nas séries iniciais do Ensino Fundamental - 1,0 ponto;
Declaração do curso Pró-Letramento, para atuar nas séries iniciais do Ensino Fundamental - 1,0 ponto.
Participação em Seminários e Congressos específicos de Educação nos
últimos 04 anos, com duração mínima de 40 horas - 1,0 ponto.
CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO PARA CARGO DE SUPERVISOR ESCOLAR
3. TEMPO DE SERVIÇO - PONTUAÇÃO
Tempo de serviço como Supervisor Escolar da Educação Básica (A cada 10 meses) - 1,0 ponto
Tempo de serviço na docência na Educação Básica (Até cada 20 meses) - 1,0 ponto
4. FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO - PONTUAÇÃO
Estudos Adicionais na área de educação - complementação do magistério de nível médio - 1,0 ponto;
Habilitação Específica em Curso normal - Nível médio /Magistério - 2,0 pontos;
Licenciatura Curta em Pedagogia ou outro curso de licenciatura - 3,0 pontos;
Licenciatura Plena em Pedagogia - 7,0 pontos;
Pós-Graduação "Lato Sensu" em Educação (limitado em 01) - 5,0 pontos;
Mestrado na área de educação - 8,0 pontos;
Doutorado na área de educação - 10,0 pontos;
Curso avulso na área de Educação, realizado nos últimos 04 anos, com duração mínima de 80 horas - 3,0 pontos;
Declaração do Programa Escola Ativa, para atuar na zona rural nas séries iniciais do Ensino Fundamental - 1,0 ponto;
Declaração do curso Pró-Letramento, para atuar nas séries iniciais do Ensino Fundamental - 1,0 ponto.
Declaração do curso Gestar - Gestão da Aprendizagem Escolar - para atuar nas séries finais do Ensino Fundamental - 1,0 ponto;
Participação em Seminários, Jornadas Pedagógicas e Congressos
específicos de Educação nos últimos 04 anos, com duração mínima de 40
horas - 2,0 ponto
Participação em Minicursos na área de Educação, realizado nos últimos 04 anos, com duração mínima de 20 horas - 1,0 pontos;