O
então prefeito de João Câmara, Ariosvaldo Targino de Araújo, teve o
balancete do Fundef referente ao exercício de 2002 considerado irregular
na sessão da Primeira Câmara de Contas, realizada nesta quinta-feira
pela manhã. Em processo relatado pelo conselheiro em substituição legal,
Cláudio José Freire Emerenciano,
Ariosvaldo foi condenado a restituir aos cofres públicos a quantia de
R$ 1.312.232,18 referentes a cheques compensados inexistindo documentos
comprobatórios de despesas; R$ 23.355,00 referentes a despesas com
ausência de processo licitatório; e R$ 32.355,81, com o pagamento sem
destinação específica comprovada. Também votou pela remessa dos autos ao
Ministério Público Estadual e Federal para apuração de eventual prática
de atos de improbidade administrativa e/ou ilícitos penais.
TCE/RN
Nenhum comentário :
Postar um comentário