sexta-feira, 27 de julho de 2012

Ex-prefeito de Santa Maria condenado a restituir R$ 59.037,70 ao erário público

Processo Nº: 010821 / 2004 - TC (010821 /2004 - PMSMARIA)
Interessado: PREF.MUN.SANTA MARIA
Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS - 2003
RESP.: PEDRO LOPES DE MOURA
Relator: Conselheiro MARCO ANTÔNIO DE MORAES RÊGO
MONTENEGRO (Conselheiro Convocado por Vacância)
ACÓRDÃO 1011/2012 - TC
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS.
IRREGULARIDADE. RESTITUIÇÃO DE
VALORES AO ERÁRIO. APLICAÇÃO DE
MULTA. REPRESENTAÇÃO AO MINISTÉRIO
PÚBLICO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, concordando com a Informação elaborada pelo Corpo Técnico e com o Parecer do Ministério Público junto a esta Corte, ACORDAM os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Conselheiro Relator, julgar nos seguintes termos: I. Pela irregularidade das contas prestadas, nos termos da Lei Orgânica deste TCE; II. Restituição, pelo Gestor à época, Sr. Pedro Lopes de
Moura, aos cofres públicos, da quantia correspondente: a) R$ 59.037,70 (cinqüenta e nove mil trinta e sete reais e setenta centavos) referente à aquisição de combustíveis sem especificar os veículos abastecidos; b) R$ 8.127,00 (oito mil cento e vinte e sete reais) referente a ausência da relação das pessoas beneficiados na aquisição de Gêneros alimentícios, adquiridos conforme empenho nº 1245, (fl. 521/525); c) R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) referente aquisição de 01 veículo tipo Fiesta STR sedan (fls. 527/531), sem a apresentação da documentação do referido veículo. III. Aplicação de multa ao supracitado Gestor no
percentual de 20% (vinte por cento) sobre o débito imputado, em razão da irregularidade material descrita no item II, nos termos da Lei Orgânica deste TCE; IV. Aplicação de multa, nos termos da Lei Orgânica
desta Corte, ao Sr. Pedro Lopes de Moura, pelas seguintes irregularidades: a) R$ 1.000,00 (hum mil reais) pela ausência de processos licitatórios referidos na Informação nº 176/2004– DAM/DCD;
V. Representação ao Ministério Publico Comum, em virtude de suposto cometimento de atos de improbidade administrativa/ilícitos penais; Sala das Sessões, 19 de julho de 2012 ATA da Sessão Ordinária nº 00028/2012 de 19/07/2012 Presentes os Conselheiros: Claudio José Freire Emerenciano,
Maria Adélia Sales, Carlos Thompson Costa Fernandes e Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro (conselheiro Convocado Por Vacância) Decisão tomada: Por unanimidade. Representante do MP presente: Ricart César Coelho dos Santos.

CARLOS THOMPSON COSTA FERNANDES
Presidente Titular

Fonte: TCE/RN

Nenhum comentário :

Postar um comentário