quinta-feira, 26 de abril de 2012

TCE-RN


Entre os diversos assuntos em palta para serem relatados pelo EXMO. SR. CONSELHEIRO CARLOS THOMPSON COSTA FERNANDES, encontra-se o seguinte processo:
PROCESSOS A SEREM RELATADOS PELO EXMO. SR. CONSELHEIRO MARCO ANTÔNIO DE MORAES RÊGO
MONTENEGRO (Conselheiro Convocado por Vacância)
(cópia extraída do site do TC/RN)
1 - Processo Nº 005753/2008 - TC (005753/2008 - PMSPPOTENG)
Interessado: PREF.MUN.SÃO PAULO DO POTENGI/RN
Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS - 2008
RESP.: JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO
DAM: RELATÓRIO
Trata o presente processo de inspeção na análise das contas prestadas pela Prefeitura Municipal de São Paulo do Potengi, referente ao exercício de 2008.
O Corpo Técnico desta Corte de Contas, após a apresentação de defesa pelo responsável (Doc. 10.842/2011-TC) através da Informação nº 134/2012-DGF/DAM/TCE/RN, sugeriu nos seguintes termos:
"Diante do exposto e de acordo com a Informação nº 759/2010-DGF/DAM, (fls. 54 a 59), encaminhe-se a matéria à consideração da Diretoria de Administração Municipal/DAM, sugerindo a aplicação de multa no valor de R$1.050,00 (hum mil e cinquenta reais), por ausência da publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal/RGF e dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária/RREO, bem como, a multa prevista pelo atraso nas entregas das prestações de contas bimestrais do exercício de 2008 da Prefeitura Municipal de São Paulo do Potengi."

Intervindo conclusivamente, o Ministério Público Especial opinou:
Procuradoria: "Ante o exposto, opina este Órgão Ministerial pela irregularidade das contas, nos termos do artigo 78, inciso I, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas, com a imposição de multa ao ordenador da despesa, na forma do art. 102, inciso II, alínea ´f´, do mencionado Diploma Legal, além da multa referente ao atraso na prestação de contas dos RREO referentes ao 1º, 2º e 4º bimestres do exercício de 2008, no valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais)."


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