Pelo menos 107 políticos do Rio Grande do Norte correm o risco de perder
o mandato por infidelidade partidária, segundo o Tribunal Regional
Eleitoral do RN (TRE/RN). Apesar de a Justiça Eleitoral ter a
expectativa de julgar todos os casos até o final do ano, o número de
infiéis que deixam o cargo ainda é pequeno no estado. Dos 37 processos
julgados até ontem, apenas dois resultaram em perda de mandato.
O
primeiro foi no município de Jardim de Piranhas, onde o vereador
Otoniel Rodrigues da Silva, que trocou o PDT pelo PV, perdeu a vaga na
Câmara Municipal. O substituto é o primeiro suplente do partido, Alcimar
Felipe dos Santos. O segundo caso foi registrado em Serra Caiada,
município em que a vereadora Ana Angélica, que deixou o PDT para se
filiar ao PMDB, perdeu o mandato.
De acordo com o secretário
judiciário do TRE/RN, Tibério Diniz, no caso de perda de mandato por
infidelidade partidária, quem assume o mandato é o suplente do partido e
não da coligação, como ocorre nos outros casos de substituição nas
Casas Legislativas. Ele destacou também a decisão do TRE/RN em relação à
perda de mandato, que deve ser cumprida imediatamente.
Tibério
enfatizou que os políticos que perdem o mandato por infidelidade
partidária podem recorrer da decisão. Porém, não existe efeito
suspensivo para a decisão do Tribunal, ou seja, o julgamento do TRE será
mantido até a apreciação do recurso. O secretário judicial observou
ainda que perda de mandato por infidelidade partidária não é cassação.
"Neste caso, o político não perde seus direitos políticos ao perder o
mandato", frisou.
A maioria das ações por infidelidade
partidária, informou Tibério, é impetrada pelo Ministério Publico
Eleitoral (MPE). "As ações referentes a este tema estão bem adiantadas. A
expectativa é para que, até o final do ano, todas as ações sejam
julgadas. Até porque, a partir do ano que vem, já não estaremos mais no
atual mandato", ponderou.
Para não perder o mandato, os políticos
que mudaram de partido precisam convencer o Tribunal de que agiram por
justa causa. Quatro argumentos são acatados pela Corte, como determina a
Lei da Fidelidade Partidária: fusão ou incorporação de partido, mudança
para uma legenda recém-criada, modificação no conteúdo programático do
partido e grave discriminação pessoal.
O deputado federal Rogério
Marinho, que trocou o PSB pelo PSDB, e o vereador de Natal Enildo
Alves, que saiu do PSB e se filiou ao DEM, argumentaram que divergiam do
rumo tomado pelo PSB para conseguir a justa causa, concedida pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antes mesmo de eles efetuarem as
respectivas mudanças.
De Allan Darlyson para o Diário de Natal
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