A
omissão de prestar contas constitui em uma falta grave na administração
publica. Em decorrência dessa situação, o plenário da Primeira Câmara
do Tribunal de Contas condenou o ex-prefeito de Tangará, Giovannu César
Pinheiro e Alves a ressarcir o valor de R$ 1.640.200,99, referente a
irregularidades no Balancete do Fundef de 2004. O
voto foi ainda pela imputação de multa no valor de 10% do débito
imputado, além de encaminhar representação ao Ministério Público
Estadual e Federal, para averiguação de possível existência de atos de
improbidade administrativa e adoção das medidas jurídicas alusivas ao
caso.
Fonte: http://www.tce.rn.gov.br/2009/noticias/noticia_popup.asp?id=1941
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