As promotorias de Justiça das Comarcas
de Extremoz e de Ceará – Mirim, por meio de Recomendação e Ajuizamento
de Ação Civil Pública, respectivamente, conseguiram a anulação dos
processos seletivos que iriam ocorrer naqueles Municípios.
O Promotor de Justiça da comarca de
Extremoz, Ivanaldo Soares da Silva Júnior, expediu Recomendação à
Prefeitura após apurar irregularidades no edital n° 001/2012, do
concurso público para a seleção de Professores, Auxiliar de Professores e
Agentes Comunitários de Saúde, bem como no processo licitatório n°
016/2011 realizado para a contratação da empresa que organizaria o
processo seletivo.
A Prefeitura do Município acatou a
Recomendação e, por meio da Portaria n° 04/2012- GP, determinou anulação
de todo o processo licitatório em questão e do contrato administrativo
celebrado com a empresa vencedora do certame. Estabeleceu ainda que a
empresa promovesse a devolução das taxas de inscrição que tenha recebido
dos candidatos ao concurso.
Em Ceará – Mirim, a Promotora de Justiça
Adriana Lira da luz Melo ajuizou Ação Civil Pública também com o
objetivo de anular o concurso a ser realizado para o provimento de 412
cargos públicos de nível médio e superior. A Promotoria identificou
irregularidades no pregão n° 108/2011, como também no contrato
administrativo celebrado com a empresa vencedora do certame,
relativamente ao destino do valor arrecado com as inscrições do
concurso.
O Juiz da 1ª Vara Civil de Ceará – Mirim
decidiu favoravelmente ao Ministério Público do Estado, determinando a
anulação do concurso com o efeito de antecipação de tutela, bem como o
bloqueio do valor arrecadado com as inscrições do concurso.
Fonte: Carla França / Assessoria MPRN
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