sexta-feira, 26 de abril de 2013

13º SALÁRIO EM ABRIL



O 13º salário é o nome mais conhecido da gratificação de Natal, instituída no Brasil em 1962, pela lei nº 4.090. É um salário extra oferecido ao trabalhador no final de cada ano, calculado com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria do cidadão. O 13º salário está previsto na Constituição Federal de 1988 como um direito do trabalhador urbano e rural, inclusive o doméstico e o avulso (que presta serviço a diversas empresas, mas é contratado por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra, como na extração de sal ou em portos).
Toda pessoa que trabalhar o mínimo de 15 dias com carteira assinada tem direito ao 13º salário. O pagamento da gratificação ao trabalhador não aposentado é feito em duas parcelas. A primeira é o chamado adiantamento, que corresponde à metade do salário recebido no mês anterior e deve ser pago entre fevereiro e novembro de cada ano, segundo escolha do empregador. A segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro, é calculada subtraindo-se o adiantamento já recebido da remuneração integral do cidadão no mês de dezembro.
No caso de trabalhador que não tenha completado um ano de serviço, o 13º salário é proporcional, calculado dividindo-se o valor da remuneração no mês de dezembro por 12 e multiplicando-se o resultado pelo número de meses trabalhados. Em qualquer caso, se um trabalhador apresentar mais de 15 faltas não justificadas num mês, esse mês não é contabilizado como trabalhado.
Fonte:  
Lei 4.090
Aqui em São Paulo do Potengi, já há alguns anos instituiu-se que o 13º salário deveria ser pago no mês do aniversário e desde então, todos os aniversariantes recebem o tão sonhado 13º junto com o pagamento. Este mês (abril), dentre vários aniversariantes, estão este que vos escreve, Renata (irmã), Carina (de Iracilda) e Eliane (Toinho), coincidentemente, o 13º salário não saiu junto com o pagamento, como acontece normalmente. Lógico que isso foi uma coincidência, ou seria obrigado a acreditar que o diacho dessa lapada estaria se perpetuando. Vale ressaltar que o empregador tem até o quinto dia útil do mês seguinte para efetuar o pagamento do anterior, ou seja, estamos recebendo o pagamento até adiantado e torcemos para que até o quinto dia útil de maio aconteça o esperado (13º na conta).

6 comentários :

  1. AMigão do bucho inchado, eu tb não recebi não e votei em SEBAsTIÂO como diz vc.

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  2. paga, ele paga...qdo tiver dinheiro. A fi
    cha caiu, faltou verba. Nem todos receberam o salário. As gratificações milionárias tbm cairam, só receberá gratificação quem n tem dois vinculos, hove uma reunião na SME para tratar sobre este assunto. TA NA RUA!

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  3. Lembro quanto ouvia voce falando para o pessoal la no BB cara tu é arrogante de mais vice cada coisa que tu falou tu engoliu direitinho

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  4. Ainda não está bom, vai ficar melhor amigo, pois arrogância é coisa feia, vamos pra frente, falar do próximo é pecado está vendo só?

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  5. "cidadão", o bucho inchado aqui, não se vale do anonimato pra falar besteira. Não me arrependo de nada que falei no BB ou em qualquer outro lugar, até porque qualquer idiota tá vendo onde vai parar esse elefante branco que está a administração municipal. Quanto a vc, recolha-se a insignificância do seu anonimato. Não veja alguém comentando do feito ao município de um anônimo imcompetente usado com o intuito de defender um incompetente e irresponsável. Coloque-se no seu lugar. Em algum momento você já falou algo digno de ser lembrado? Pelo geito eu falei, pois você lembra o tempo inteiro. Com base nisso, posso facilmente medir o que és. Eu sou um barrigudo sim, mas um barrigudo competente que contribuiu e contribui para a melhoria da educação de meu lugar, quanto a você, contente-se em ser um anônimo com ou sem barriga, com ou sem personalidade, com ou sem cara.

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  6. Já está na conta o 13º salário e por lá vai ficar pra tapar os buracos.

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