quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Aprovado no Senado, direito de faltar ao trabalho para fazer concurso

Facilitar a vida de quem deseja entrar no serviço público é o objetivo do Projeto de Lei (PLS) 220/11, que foi aprovado pelo Senado em 2012 e enviado à Câmara dos Deputados, onde aguarda para ser votado.

A proposição, de autoria do senador Itamar Franco - morto em 2011 -, garante aos trabalhadores com carteira assinada o direito de faltar ao serviço por oito horas a cada 30 dias a fim de que possam realizar provas de concursos e seleções públicas. As horas de afastamento poderão ser divididas, assim o interessado poderá fazer mais de um exame por mês.

Para alcançar seu objetivo, a proposta inclui mais um inciso na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), norma que rege as relações trabalhistas no Brasil. A inclusão traz uma série de possibilidades para a falta do empregado sem desconto no salário. Entre elas, estão casamento; falecimento de cônjuge, pais, filho ou irmão; doação voluntária de sangue; cumprimento de exigências do serviço militar e para fazer provas de vestibular para ingresso em instituição de ensino superior.

Conforme o Projeto de Lei, para ter direito à falta, o trabalhador precisa comprovar ao patrão que vai faltar para participar de um concurso, o que pode ser feito com o comprovante de inscrição, por exemplo. Atualmente o PL tramita na Comissão de Trabalho, Admistração e Serviço Público.

Estado de Minas

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