Processo Nº: 005000 / 2006 - TC (005000 /2006 - PMSMARIA)
Interessado: PREF.MUN.SANTA MARIA
Assunto: RELATÓRIO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2005
RESP.: NILSON URBANO
Relator: Conselheira MARIA ADÉLIA SALES
DECISÃO Nº 108/2012 – TC
EMENTA: PARECER PRÉVIO SOBRE O RELATÓRIO ANUAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2005. DESFAVORÁVEL A APROVAÇÃO DAS CONTAS.
DECIDEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em consonância com a informação do Corpo Técnico, parecer do Ministério Público que atua junto a esta Corte de Contas e acolhendo integralmente o voto do Conselheiro Relator, julgar por não acatar as alegações apresentadas pelo gestor, para emitir PARECER PRÉVIO DESFAVORÁVEL à aprovação das contas, relativas ao exercício de 2005, submetendo-as à Augusta Câmara Municipal do referido município.
Sala das Sessões, 26 de abril de 2012
Participaram do julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente Carlos Thompson Costa Fernandes e os Conselheiros Conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes,;;; Conselheira Maria Adélia Sales,;;; Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro,;;; Procurador Luciano Silva Costa Ramos, Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas
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CARLOS THOMPSON COSTA FERNANDES
Presidente Titular
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