A promotora eleitoral Iveluska
Alves Xavier da Costa Lemos, que assina a representação, destaca que
"durante a entrevista, ele se intitula candidato à prefeitura da cidade,
cita nomes de políticos e expressa que figuras influentes apoiam sua
candidatura". A participação no programa aconteceu com o intuito de
esclarecer sua condenação em ação de improbidade por fraude em
licitação, movida pelo Ministério Público Federal, que gerou a suspensão
dos direitos políticos por oito anos.
Em resposta, Clemenceau afirmou estar tranquilo com a candidatura e avisou que o nome dele deve estar nas pesquisas, porque ele é candidato. Ele cita ainda os nomes do ministro Garibaldi Alves e do deputado federal Henrique Eduardo Alves como aliados políticos, enaltecendo o fato de eles terem proposto uma ajuda para agilizar seu processo no TSE. Segundo a transcrição da entrevista, o ex-prefeito afirmou que Garibaldi queria contratar um advogado por mais de cem mil reais.
A partir das provas expostas na representação, o MP Eleitoral pediu a aplicação individualmente ao representado de uma multa no valor de até R$ 25 mil, como previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), que só permite que os candidatos realizem propaganda a partir do dia 6 de julho do ano da eleição.
O processo foi julgado na segunda-feira, 21 de maio. De acordo com a decisão em primeira instância, o valor da multa deverá ser recolhido no prazo de 30 dias, período em que o condenado poderá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral.
Em resposta, Clemenceau afirmou estar tranquilo com a candidatura e avisou que o nome dele deve estar nas pesquisas, porque ele é candidato. Ele cita ainda os nomes do ministro Garibaldi Alves e do deputado federal Henrique Eduardo Alves como aliados políticos, enaltecendo o fato de eles terem proposto uma ajuda para agilizar seu processo no TSE. Segundo a transcrição da entrevista, o ex-prefeito afirmou que Garibaldi queria contratar um advogado por mais de cem mil reais.
A partir das provas expostas na representação, o MP Eleitoral pediu a aplicação individualmente ao representado de uma multa no valor de até R$ 25 mil, como previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), que só permite que os candidatos realizem propaganda a partir do dia 6 de julho do ano da eleição.
O processo foi julgado na segunda-feira, 21 de maio. De acordo com a decisão em primeira instância, o valor da multa deverá ser recolhido no prazo de 30 dias, período em que o condenado poderá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral.
Com informações da PRRN
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