quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Prefeitura de São José de Mipibu - RN abre inscrição para preencher 26 cargos

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE NÍVEL MÉDIO E DE NÍVEL SUPERIOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEMTHAS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN por meio da Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SEMTHAS, faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado visando a contratação, em caráter temporário, de Profissionais de Nível Superior (Assistente Social, Psicólogo, e Terapeuta Ocupacional) e Nível Médio, visando ações socioassistenciais continuadas de Proteção Social Básica e Especial do Sistema Único de Assistência Social - SUAS para os Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, Centros de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, Serviço Específico de Atendimento à Pessoa com Deficiência, Projovem Adolescente e Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, para atuarem no município de São José de Mipibu, de acordo com o que dispõem a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, mediante condições estabelecidas neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Processo Seletivo Simplificado, de caráter público, será regido por este Edital e executado pela SEMTHAS.
1.2 - O Processo Seletivo Simplificado será constituído de avaliação da qualificação técnica dos (as) candidatos (as) através da análise do curriculum vitae devidamente assinado e conforme o modelo disponível no Anexo I e da documentação apresentada, bem como da entrevista;
1.3 - A entrevista será gravada para segurança do candidato e da Comissão.
1.4 - O cronograma do Processo Seletivo Público está disponível no ANEXO V deste Edital.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 - As inscrições serão gratuitas.
2.2 - O candidato fará a inscrição em formulário fornecido no local da inscrição e que deverá ser preenchido e assinado pelo próprio candidato.
2.3 - Serão aceitas inscrições por meio de terceiros, mediante a apresentação de: (a) procuração particular com firma reconhecida e com a especificação de poderes; (b) documento de identidade do procurador e (c) cópia do documento de identidade do candidato, deverá ser anexado o instrumento procuratório ao formulário de inscrição.
2.4 - Local de inscrição: Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social.
2.5 - Período de inscrição: 23 a 27 de janeiro
2.6 - Horário de inscrição: das 08:00 às 12:00 h.
2.7 - São requisitos mínimos para inscrição, além do preenchimento da ficha de inscrição, a apresentação de fotocópia simples dos seguintes documentos:
a) diploma de conclusão de nível médio ou superior, de acordo com a graduação exigida;
b) carteira de identidade;
c) fotocópia dos certificados dos cursos realizados;
d) uma foto 3x4 recente.
2.8 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de função.
2.9 - Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias.
2.10 - O (A) candidato(a) concorrerá apenas à vaga da área de atuação para a qual se inscreveu.
2.11 - As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato (a), dispondo a Comissão de Seleção o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, sem rasuras, bem como aquele que não apresentar a documentação mínima exigida, prestar informações falsas ou não comprovadas.
2.11. O (A) candidato (a) que não fizer opção por cargo terá sua inscrição indeferida, não cabendo recurso dessa decisão
2.12. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato (a).
3. DAS FUNÇÕES, VAGAS, REMUNERAÇÃO, INSTITUIÇÃO, CARGA HORÁRIA MENSAL E REQUISITOS MÍNIMOS.
3.1. FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO: As denominações das funções exigidas nos requisitos dos cargos de nível médio objeto deste Edital foram estabelecidas com base na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, instituída por portaria ministerial nº. 397, de 09 de outubro de 2002, do Ministério do Trabalho e Emprego.
FUNÇÃO DE NÍVEL MÉDIO
FUNÇÃO
Nº DE VAGAS
REMUNERAÇÃO
INSTITUIÇÃO
CARGA HORÁRIA
REQUISITOS MÍNIMOS
EDUCADOR(A) SOCIAL
02
01 salário mínimo
CREAS
30 horas
Ensino Médio Completo, Experiência Profissional Mínima de 06 meses na função.
EDUCADOR(A) SOCIAL
10
01 salário mínimo
PETI
30 horas
Ensino Médio Completo, Experiência Profissional Mínima de 06 meses na função.
ORIENTADOR (A) SOCIAL
02
R$ 700,00
PROJOVEM ADOLESCENTE
30 horas
Ensino Médio Completo, Experiência Profissional Mínima de 06 meses na função.
3.2 - FUNÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR
FUNÇÃO
Nº DE VAGAS
REMUNERAÇÃO
INSTITUIÇÃO
CARGA HORÁRIA
REQUISITOS MÍNIMOS
ASSISTENTE SOCIAL
04
1.300,00
CRAS
30 horas
Ensino Superior Completo em Serviço Social, Registro no Conselho de Classe, Experiência Profissional Mínima de 06 meses na função.
ASSISTENTE SOCIAL
01
1.300,00
CREAS
30 horas
Ensino Superior Completo em Serviço Social, Registro no Conselho de Classe, Experiência Profissional Mínima de 06 meses na função.
ASSISTENTE SOCIAL
01
1.083,00
CRE
25 horas
Ensino Superior Completo em Serviço Social, Registro no Conselho de Classe, Experiência Profissional Mínima de 06 meses na função.
PSICÓLOGO(A)
02
1.300,00
CRAS
40 horas
Ensino Superior Completo em Psicologia, Registro no Conselho de Classe, Experiência Profissional Mínima de 06 meses na função.
PSICÓLOGO(A)
01
1.300,00
CREAS
40 horas
Ensino Superior Completo em Psicologia, Registro no Conselho de Classe, Experiência Profissional Mínima de 06 meses na função.
PSICÓLOGO
01
1.083,00
CRE
25 horas
Ensino Superior Completo em Psicologia, Registro no Conselho de Classe, Experiência Profissional Mínima de 06 meses na função.
TERAPEUTA OCUPACIONAL
01
1.083,00
CRE
25 horas
Ensino Superior Completo em Terapia Ocupacional, Registro no Conselho de Classe, Experiência Profissional Mínima de 06 meses na função..
TERAPEUTA OCUPACIONAL
01
1.300,00
CRAS
30 horas
Ensino Superior Completo em Terapia Ocupacional, Registro no Conselho de Classe, Experiência Profissional Mínima de 06 meses na função.
4. DOS DOCUMENTOS4.1 - No ato da inscrição, o (a) interessado (a) deverá entregar, além da Ficha de Inscrição devidamente preenchida e sem rasuras, o CURRICULUM VITAE, conforme modelo identificado no ANEXO I do presente Edital, acompanhado, obrigatoriamente, dos documentos referidos no item 2.7, retro.
4.2 - Serão considerados, para efeito de comprovação de experiência profissional: registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certidão de Tempo de Serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta; Certificados de aptidão expedidos por entidades de direito público ou privado, legalmente constituídas.
4.3 - Serve como comprovante de escolaridade: Diploma, Certificado ou Declaração atualizada, emitida pelo Chefe de Registro Acadêmico, informando a data da colação de grau, desde que esta tenha ocorrido anterior a data de inscrição do referido processo, tendo em vista que algumas instituições têm o prazo de até 06 meses para entregar ao formando o Diploma de Graduação.
4.4 - Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido no item 2.5 deste Edital.
4.5 - As informações prestadas na ficha de inscrição, como também a documentação apresentada, será de inteira responsabilidade do (a) candidato (a).

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