A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN por meio da Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SEMTHAS, faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado visando a contratação, em caráter temporário, de Profissionais de Nível Superior (Assistente Social, Psicólogo, e Terapeuta Ocupacional) e Nível Médio, visando ações socioassistenciais continuadas de Proteção Social Básica e Especial do Sistema Único de Assistência Social - SUAS para os Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, Centros de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, Serviço Específico de Atendimento à Pessoa com Deficiência, Projovem Adolescente e Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, para atuarem no município de São José de Mipibu, de acordo com o que dispõem a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, mediante condições estabelecidas neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Processo Seletivo Simplificado, de caráter público, será regido por este Edital e executado pela SEMTHAS.
1.2 - O Processo Seletivo Simplificado será constituído de avaliação da qualificação técnica dos (as) candidatos (as) através da análise do curriculum vitae devidamente assinado e conforme o modelo disponível no Anexo I e da documentação apresentada, bem como da entrevista;
1.3 - A entrevista será gravada para segurança do candidato e da Comissão.
1.4 - O cronograma do Processo Seletivo Público está disponível no ANEXO V deste Edital.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 - As inscrições serão gratuitas.
2.2 - O candidato fará a inscrição em formulário fornecido no local da inscrição e que deverá ser preenchido e assinado pelo próprio candidato.
2.3 - Serão aceitas inscrições por meio de terceiros, mediante a apresentação de: (a) procuração particular com firma reconhecida e com a especificação de poderes; (b) documento de identidade do procurador e (c) cópia do documento de identidade do candidato, deverá ser anexado o instrumento procuratório ao formulário de inscrição.
2.4 - Local de inscrição: Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social.
2.5 - Período de inscrição: 23 a 27 de janeiro
2.6 - Horário de inscrição: das 08:00 às 12:00 h.
2.7 - São requisitos mínimos para inscrição, além do preenchimento da ficha de inscrição, a apresentação de fotocópia simples dos seguintes documentos:
a) diploma de conclusão de nível médio ou superior, de acordo com a graduação exigida;
b) carteira de identidade;
c) fotocópia dos certificados dos cursos realizados;
d) uma foto 3x4 recente.
2.8 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de função.
2.9 - Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias.
2.10 - O (A) candidato(a) concorrerá apenas à vaga da área de atuação para a qual se inscreveu.
2.11 - As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato (a), dispondo a Comissão de Seleção o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, sem rasuras, bem como aquele que não apresentar a documentação mínima exigida, prestar informações falsas ou não comprovadas.
2.11. O (A) candidato (a) que não fizer opção por cargo terá sua inscrição indeferida, não cabendo recurso dessa decisão
2.12. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato (a).
3. DAS FUNÇÕES, VAGAS, REMUNERAÇÃO, INSTITUIÇÃO, CARGA HORÁRIA MENSAL E REQUISITOS MÍNIMOS.
3.1. FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO: As denominações das funções exigidas nos requisitos dos cargos de nível médio objeto deste Edital foram estabelecidas com base na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, instituída por portaria ministerial nº. 397, de 09 de outubro de 2002, do Ministério do Trabalho e Emprego.
FUNÇÃO DE NÍVEL MÉDIO
FUNÇÃO | Nº DE VAGAS | REMUNERAÇÃO | INSTITUIÇÃO | CARGA HORÁRIA | REQUISITOS MÍNIMOS |
EDUCADOR(A) SOCIAL | 02 | 01 salário mínimo | CREAS | 30 horas | Ensino Médio Completo, Experiência Profissional Mínima de 06 meses na função. |
EDUCADOR(A) SOCIAL | 10 | 01 salário mínimo | PETI | 30 horas | Ensino Médio Completo, Experiência Profissional Mínima de 06 meses na função. |
ORIENTADOR (A) SOCIAL | 02 | R$ 700,00 | PROJOVEM ADOLESCENTE | 30 horas | Ensino Médio Completo, Experiência Profissional Mínima de 06 meses na função. |
FUNÇÃO | Nº DE VAGAS | REMUNERAÇÃO | INSTITUIÇÃO | CARGA HORÁRIA | REQUISITOS MÍNIMOS |
ASSISTENTE SOCIAL | 04 | 1.300,00 | CRAS | 30 horas | Ensino Superior Completo em Serviço Social, Registro no
Conselho de Classe, Experiência Profissional Mínima de 06 meses na
função. |
ASSISTENTE SOCIAL | 01 | 1.300,00 | CREAS | 30 horas | Ensino Superior Completo em Serviço Social, Registro no
Conselho de Classe, Experiência Profissional Mínima de 06 meses na
função. |
ASSISTENTE SOCIAL | 01 | 1.083,00 | CRE | 25 horas | Ensino Superior Completo em Serviço Social, Registro no
Conselho de Classe, Experiência Profissional Mínima de 06 meses na
função. |
PSICÓLOGO(A) | 02 | 1.300,00 | CRAS | 40 horas | Ensino Superior Completo em Psicologia, Registro no Conselho de Classe, Experiência Profissional Mínima de 06 meses na função. |
PSICÓLOGO(A) | 01 | 1.300,00 | CREAS | 40 horas | Ensino Superior Completo em Psicologia, Registro no Conselho de Classe, Experiência Profissional Mínima de 06 meses na função. |
PSICÓLOGO | 01 | 1.083,00 | CRE | 25 horas | Ensino Superior Completo em Psicologia, Registro no Conselho de Classe, Experiência Profissional Mínima de 06 meses na função. |
TERAPEUTA OCUPACIONAL | 01 | 1.083,00 | CRE | 25 horas | Ensino Superior Completo em Terapia Ocupacional, Registro no
Conselho de Classe, Experiência Profissional Mínima de 06 meses na
função.. |
TERAPEUTA OCUPACIONAL | 01 | 1.300,00 | CRAS | 30 horas | Ensino Superior Completo em Terapia Ocupacional, Registro no
Conselho de Classe, Experiência Profissional Mínima de 06 meses na
função. |
4.2 - Serão considerados, para efeito de comprovação de experiência profissional: registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certidão de Tempo de Serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta; Certificados de aptidão expedidos por entidades de direito público ou privado, legalmente constituídas.
4.3 - Serve como comprovante de escolaridade: Diploma, Certificado ou Declaração atualizada, emitida pelo Chefe de Registro Acadêmico, informando a data da colação de grau, desde que esta tenha ocorrido anterior a data de inscrição do referido processo, tendo em vista que algumas instituições têm o prazo de até 06 meses para entregar ao formando o Diploma de Graduação.
4.4 - Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido no item 2.5 deste Edital.
4.5 - As informações prestadas na ficha de inscrição, como também a documentação apresentada, será de inteira responsabilidade do (a) candidato (a).
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