terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Prefeitura de Macau - RN abre inscrição para contratar professores e supervisor

PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁIA EMERGENCIAL DE PROFESSORES E SUPERVISORES PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ANO LETIVO 2012.
Estabelece normas para seleção e contratação, em regime de designação temporária, de profissionais habilitados do magistério (professores e supervisores) para composição de cadastro de reserva em atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino de Macau/RN, para o ano letivo de 2012.
Considerando o disposto no Caput do Art. 11 da Lei no. 9. 394/96, Lei de diretrizes e Bases da Educação;
Considerando o disposto no Capítulo IV (Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer) da Lei no. 8.069/90, Lei do Estatuto da Criança e do Adolescente;
Considerando a necessidade de funcionamento da rede municipal com atendimento educacional às crianças, jovens e adultos com Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos enquanto responsabilidade do Poder Público Municipal;
Considerando a necessidade do cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos mínimos anuais e a carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas de efetivo trabalho com alunos;
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MACAU, Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º - O processo de avaliação de candidatos para contratação de profissionais do magistério habilitados (professores e supervisores), em regime de designação temporária, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino, será realizado por área geográfica do município, modalidade, disciplina, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Macau/RN.
§ 1º. Compreende-se como processo de avaliação para contratação: a inscrição, classificação, chamada e contratação de professores nos termos deste Edital.
§ 2º. As etapas de inscrição e classificação previstas no parágrafo anterior serão feitas através de uma ficha de inscrição que estará disponível juntamente com o Edital na sede do Núcleo Avançado da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte em Macau/RN.
§ 3º. Caberá à Comissão do Processo de Seleção Simplificado, instituída pela Secretaria Municipal de Educação, em Portaria própria, a coordenação geral do processo de seleção de que trata o caput deste artigo.
§ 4º. A carga horária e as atribuições dos cargos são os constantes do plano de carreira dos servidores do magistério municipal e não excederão 30h (trinta horas) semanais.
§ 5º. Os vencimentos serão pagos pela Prefeitura Municipal de Macau, correspondente ao valor equivalente à R$ 5,76 (CINCO REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS) por hora-aula, com 35% (trinta e cinco por cento) de regência de classe. Sendo o pagamento até o dia 10 de cada mês subseqüente, feito mediante recibo emitido pela Secretaria Municipal de Finanças, correspondente ao total da prestação efetivamente realizada, ou através do sistema de folha de pagamento, a critério da contratante, sem que esta omissão gere ou traduza qualquer vínculo empregatício entre as pontes.
Art. 2º - O Cronograma para os processos constantes deste edital de seleção simplificada de candidatos aos cargos de professor e supervisor escolar à designação temporária está fixado no quadro abaixo:
DATA/ PERÍODO ETAPA
17 de janeiro de 2012 Divulgação do Edital de Seleção
De 18 à 24 de janeiro de 2012 Período de inscrição
De 25 de janeiro à 04 de fevereiro de 2012 Análise de currículos
07 de fevereiro de 2012 Divulgação do resultado preliminar
De 08 e 09 de fevereiro de 2012 Período destinado a pedido de recursos
De 10 à 13 de fevereiro de 2012 Análise dos pedidos de recursos
14 de fevereiro de 2012 Divulgação do resultado final
De 15 à 17 de fevereiro de 2012 Período de Convocação
DOS CARGOS/FUNÇÕES
Art. 3º - Os cargos, modalidades, disciplinas e requisitos objetos deste processo avaliativo simplificado para contratação estão descritos no anexo I deste Edital.
§ 1º. As modalidades que o candidato à designação temporária poderá atuar de acordo com a classificação e escolhas são:
I - Educação Infantil - Creche (cadastro de reserva) e Pré-escola;
II - Anos iniciais do Ensino Fundamental (Ensino Fundamental 1ª ao 5ª Ano do Ensino Fundamental de 9 anos );
III - Anos Finais do Ensino Fundamental (Ensino Fundamental 6º. ao 9º. Ano do Ensino Fundamental de 9 anos ), por disciplina;
IV - Educação de Jovens e Adultos (Ensino Fundamental 1ª ao 5ª Ano do Ensino Fundamental de 9 anos );
V - Educação de Jovens e Adultos (Ensino Fundamental 6º. ao 9º. Ano do Ensino Fundamental de 9 anos), por disciplina.
VI - Supervisão Escolar
§ 2º. As Áreas Geográficas, das quais o candidato deverá optar exclusivamente por uma, constam na tabela abaixo:
ÁREA LOCALIDADE
Área I Macau
Área II Barreiras
Área III Ilha de Santana
Área IV Diogo Lopes
Área V Várzea Cercada
Área VI Assentamento
Área VII COHAB; Canto do Papagaio; Alcanorte; Salinópolis
Área VIII Tambaú; Quixabas
DA INSCRIÇAO
Art. 4º - São requisitos para a inscrição:
I - Ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - Ter, na data da chamada para escolha de vagas, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
III- Possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos pelo cargo, conforme descrito no Anexo I deste Edital;
IV - Não ter contrato temporário rescindido pela Secretaria Municipal de Educação de Macau por falta disciplinar.
Art. 5º - O formulário de inscrição do candidato ao magistério municipal para os cargos de professor e supervisor escolar em regime de designação temporária estará disponível exclusivamente na sede do Núcleo Avançado da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), no período de 18 a 24/01/2012.
I. O candidato deverá obter e preencher o formulário na sede do Núcleo Avançado da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) e entregá-lo devidamente assinado na mesma oportunidade, juntamente com toda a documentação constante do Art. 6º. deste edital exclusivamente no período de 18 a 24/02/2012 das 8h às 12h e das 14h às 17h;
II. Não serão aceitas inscrições condicionais, via digital, fax, correspondências, incompletas ou fora do prazo estabelecido no caput deste artigo;
III. O candidato deverá efetuar somente 01 (uma) inscrição que será realizada por nível/modalidade, disciplina quando o caso e por Área Geográfica;
IV. A lotação do candidato a designação temporária do magistério municipal obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de vagas da rede municipal de ensino.
Parágrafo Único. Para efeito de inscrição devem ser observados os cargos constantes no Anexo I do presente edital, cabendo ao candidato a responsabilidade de se inscrever corretamente para o cargo e Área Geográfica que deseja concorrer sob pena de ser SUMARIAMENTE eliminado do processo.
Art. 6º - Para efeito de inscrição o candidato deverá fazer juntada de toda documentação necessária em envelopes, a saber: um (1) envelope para a documentação exigida para inscrição e um (1) envelope contendo exclusivamente o Currículo Vitae comprovado devidamente encadernado em espiral.
a) Cópia legível da Carteira de identidade e do CPF;
b) Cópia do diploma, histórico, certidão ou declaração, nos últimos casos faz-se necessário a entrega do respectivo histórico (requisito específico para o cargo, modalidade/disciplina pleiteados);
c) Declaração de tempo de serviço, devidamente assinado pela autoridade legal do órgão municipal, estadual, federal ou privado com data limite para contagem de pontos em 31/12/2011, para efeito de títulos;
d) Currículo comprovado devidamente encadernado em espiral.
§1º O candidato que apresentar certidão ou declaração deverá providenciar a juntada do histórico escolar correspondente;
§ 2º O certificado de conclusão de curso Lato Sensu, com duração mínima de 360 horas, somente terá validade para pontuação com aprovação de monografia ou Certidão de conclusão do curso, na versão original e cópia do respectivo Histórico Escolar, na área de Educação;
§ 3º Poderão participar do processo de seleção candidatos estudantes de nível superior que estejam cursando, pelo menos, o 5º período (Licenciatura), sendo cada período correspondente a seis meses, do curso da área afim, e serão considerados não habilitados os que tiveram contrato rescindido por descumprimento do regime de trabalho, falta de entrega de documentação às escolas como diários, canhotos relatórios entre outros ou por ter cometido falta grave.
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 7º - O processo avaliativo e seletivo será realizado através de Prova de Títulos de caráter eliminatório e classificatório.
Art. 8º - Para o processo de seleção são considerados os seguintes itens:
a) Na prova de títulos
I - Tempo de exercício profissional em docência na Educação Básica na rede pública municipal, rede estadual, federal e rede privada.
II - Qualificação profissional por meio de apresentação de até 3 (três) títulos na área de educação;
III - Para cargo de professor polivalente, o candidato deverá apresentar documento comprobatório de, no mínimo, dois anos de experiência em docência.
§ 1º. A atribuição de pontos para a prova de títulos obedecerá aos critérios definidos no Anexo II deste edital.
§ 2º. Na hipótese de não comprovação dos requisitos exigidos para o cargo, o candidato estará
SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo de seleção.
§ 3º. Aos Itens constantes no Currículo Vitae e não comprovados e que não sejam requisitos exigidos para o cargo por meio de documentação legal, receberão como atribuição nota zero (00).
§ 4º. É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.
Art. 9º. Como qualificação profissional será considerado: cursos de Pós-Graduação Latu Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado), outra graduação que não seja a apresentada como requisito e cursos avulsos, todos relacionados ao cargo pleiteado ou à área da Educação.
Parágrafo único. Os cursos avulsos realizados no exterior só terão validade quando acompanhados por documento expedido por tradutor juramentado.
Art. 10 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
§ 1º. No caso do cargo de Professor
I - Maior tempo de serviço prestado na função de docência;
II - Idade, com vantagem para o mais idoso;
III - Sorteio.
§ 2º. No caso do cargo de Supervisor Escolar
I - Maior tempo de serviço prestado na função de Supervisão Escolar na Educação Básica;
II - Maior tempo de serviço prestado na função da docência na Educação Básica;
II - Idade, com vantagem para o mais idoso;
III - Sorteio.
Art. 11 - A lista de classificação dos candidatos será disponibilizada no quadro de avisos da Prefeitura e na sede da Secretaria Municipal de Educação, em local visível.
Art. 12 - O recurso para revisão de pontos obtidos na classificação deverá ser solicitado pelo candidato por escrito à Comissão, no prazo de 48 horas, após a divulgação da classificação preliminar, justificando o motivo do mesmo.
Parágrafo Único. É vedada a apresentação e/ou junção de qualquer documento à solicitação de revisão de pontos obtidos encaminhada para a Banca Examinadora.
Art.13 - Os possíveis pedidos de recursos serão julgados após seu recebimento, dentro de 48 horas.
DA CONVOCAÇÃO/CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 14 - A chamada dos classificados para ocupar as vagas será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação, mediante necessidade e de acordo com a lista de classificação.
Art. 15 - No ato da chamada, o candidato não poderá possuir vínculos com outros Órgãos ou com a própria Prefeitura Municipal que caracterizem acúmulo de cargos conforme previsto na Legislação vigente - inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 20/98, nem ocupar cargo comissionado na administração pública municipal, estadual ou federal;
Art. 16 - A indicação da disciplina a ser ministrada por profissionais "não habilitados" dependerá da apreciação do diploma e histórico Escolar.
Parágrafo Único - A apreciação de que trata o artigo anterior ficará sob a responsabilidade do Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 17 - A desistência da chamada, pela ordem de classificação, será documentada pelo Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação e assinada pelo candidato que será reposicionado no final da lista.
Art. 18 - O candidato deverá deixar claro na ficha de inscrição, os meios de comunicação para que o Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação entre em contato e, não havendo êxito no referido contato por até 3 (três) tentativas consecutivas, o referido Setor procederá a chamada normalmente, caracterizando a desistência do candidato e conseqüentemente o mesmo será reposicionado no final da lista.
Art. 19 - A chamada dos classificados em designação temporária do magistério municipal para os cargos de professor e supervisor escolar deverá ser documentada em ata, com registro das ocorrências pelo respectivo Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 20 - O candidato que escolher, assumir a vaga e desistir posteriormente ficará impossibilitado de se inscrever por 01 (um) ano, no processo seletivo futuro, salvo os motivos de força maior que deverão ser analisados e julgados pela Comissão do processo.
Art. 21 - O candidato deverá escolher prioritariamente suas 30 horas em uma única unidade escolar. Caso a unidade ofereça menos horas, será permitido completá-la em outra unidade escolar havendo compatibilidade de horário.
Art. 22 - Para efeito de remuneração os vencimentos serão pagos pela Prefeitura Municipal de Macau, correspondente ao valor equivalente à R$ 5,76 (CINCO REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS) por hora-aula, com 35% (trinta e cinco por cento) de regência de classe. Sendo o pagamento até o dia 10 de cada mês subseqüente, feito mediante recibo emitido pela Secretaria Municipal de Finanças, correspondente ao total da prestação efetivamente realizada, ou através do sistema de folha de pagamento, a critério da contratante, sem que esta omissão gere ou traduza qualquer vínculo empregatício entre as pontes com prazo determinado, que findará em 31 de dezembro de 2012.
Art. 23 - Ao Secretário Municipal de Educação cabe, a responsabilidade de providenciar a cessação da designação temporária que ocorrer antes do término previsto, no prazo de três dias, a partir da ocorrência do fato com a assinatura do professor dispensado.
Art. 24 - A dispensa do ocupante de função do magistério (professor e supervisor escolar) mediante designação temporária dar-se-á automaticamente: quando expirado o prazo, ao cessar o motivo da designação ou, ainda, a critério da autoridade competente por conveniência da administração.
Parágrafo único. Terá seu contrato cessado automaticamente o profissional que:
I - Obtiver 03 (três) faltas sem justificativa.
II - Faltar 02 (dois) planejamentos, conselhos de classe e reuniões pedagógicas.
III - Atraso na entrega das documentações bimestrais à escola.
Art. 25 - A designação temporária só poderá ocorrer depois de esgotadas todas às alternativas para preenchimento de vagas com pessoal efetivo.
Art. 26 - Para efeito de formalização do contrato fica definida a apresentação de cópia legível, acompanhada do original dos seguintes documentos:
I - CPF;
II - Identificação (RG);
III - 01 foto 3x4;
IV - Título de Eleitor com comprovante da última votação;
V - PIS/PASEP (se possuir);
VI - Comprovante de residência;
VII - Apresentar comprovante de conta bancária;
VIII- Informar o ano do primeiro emprego;
IX - Formação acadêmica/titulação;
X - Certificado reservista (sexo masculino).
XI - Declaração de que não acumula cargos ou horas no setor público que ferem os preceitos constitucionais e legais que regem a jornada de trabalho do serviço público brasileiro.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 27 - A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação de todas as condições desta avaliação e seleção de professores e supervisores escolares em regime de contrato temporário, tais como se acham estabelecidas neste edital.
Art. 28 - A inexatidão das informações prestadas pelo candidato ou a irregularidade de documentos constatados no decorrer da seleção, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
Art. 29 - Concluído o processo de avaliação/seleção e escolha para designação temporária de que trata este edital, sempre que necessário, a Secretaria Municipal de Educação viabilizará nova chamada dos candidatos classificados, observando a ordem de classificação.
Art. 30 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho (incluídas as horas de aula e horas atividades), determinado pela Instituição de Ensino, no ato de sua convocação e em atendimento à excepcional necessidade da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo único. Na impossibilidade de cumprimento, o candidato formalizará desistência sendo automaticamente conduzido ao final da lista de classificação.
Art. 31 - A avaliação de desempenho, a ser regulamentada pela Secretaria Municipal de Educação em resolução própria, do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará:
I - Rescisão imediata do contrato celebrado com a Secretaria Municipal Educação, respeitada a legislação vigente;
II - Impedimento de ser novamente contratado pela Secretaria Municipal de Educação pelo prazo de 12 (doze) meses do ano corrente.
Art. 32 - Não receberá nota em sua avaliação de desempenho, o servidor designado para função de magistério público que incorrer na situação descrita no art. 24 deste edital.
Art. 33 - O critério de assiduidade e a participação nas reuniões de planejamento pedagógico serão fundamentais na avaliação de desempenho do profissional.
Art. 34 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.
Art. 35 - De acordo com a legislação processual civil em vigor fica eleita a Comarca de Macau o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.
Art. 36 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão deste processo seletivo e, em última instância, pelo Secretário Municipal de Educação.
Art. 37 - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação,
Macau/RN 17 de janeiro de 2012 .
Rodrigo Antônio Medeiros Aladim de Araújo
Secretário Municipal de Educação de Macau
ANEXO I - EDITAL Nº. 002/2012 - SME - MACAU/RN
CARGOS/REQUISITOS OBJETOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO
CARGO REQUISITOS
Professor Polivalente
Graduação com Licenciatura Plena em Pedagogia para atuar na Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais e suas respectivas modalidades, admitida em caso excepcional a comprovação de está regularmente matriculado no 5º. período.
Professor de Língua Portuguesa
Graduação (Licenciatura) em Letras, habilitação em Língua Portuguesa para atuar no Ensino Fundamental Anos Finais e suas respectivas modalidades, admitida em caso excepcional a comprovação de está regularmente matriculado no 5º. período.
Professor de Matemática
Graduação (Licenciatura) em Matemática, Física ou Matemática com habilitação em Ciências para atuar no Ensino Fundamental Anos Finais e suas respectivas modalidades, admitida em caso excepcional a comprovação de está regularmente matriculado no 5º. período.
Professor de Ciências
Graduação (Licenciatura) em Ciências Biológicas ou Matemática com habilitação em Ciências para atuar no Ensino Fundamental Anos Finais e suas respectivas modalidades, admitida em caso excepcional a comprovação de está regularmente matriculado no 5º. período.
Professor de História
Graduação (Licenciatura) em História para atuar no Ensino Fundamental Anos Finais e suas respectivas modalidades, admitida em caso excepcional a comprovação de está regularmente matriculado no 5º. período.
Professor de Geografia
Graduação (Licenciatura) em Geografia para atuar no Ensino Fundamental Anos Finais e suas respectivas modalidades, admitida em caso excepcional a comprovação de está regularmente matriculado no 5º. período.
Professor Língua Inglesa
Graduação (Licenciatura) em Letras, habilitação Língua Inglesa para atuar no Ensino Fundamental Anos Finais e suas respectivas modalidades, admitida em caso excepcional a comprovação de está regularmente matriculado no 5º. período.
Professor de Artes
Graduação (Licenciatura) em Artes Cênicas ou Educação Artística para atuar no Ensino Fundamental Anos Finais e suas respectivas modalidades, admitida em caso excepcional a comprovação de está regularmente matriculado no 5º. período.
Professor de Educação Física
Graduação (Licenciatura) em Educação Física para atuar no Ensino Fundamental Anos Iniciais/Finais e suas respectivas modalidades, admitida em caso excepcional a comprovação de está regularmente matriculado no 5º. período.
Professor de Ensino Religioso
Graduação (Licenciatura) em Ciências da Religião ou Teologia para atuar no Ensino Fundamental Anos Finais e suas respectivas modalidades, admitida em caso excepcional a comprovação de está regularmente matriculado no 5º. período.
Supervisor Escolar
Graduação com Licenciatura Plena em Pedagogia ou,
Graduação (Licenciatura em outras áreas) e Especialização em Supervisão
ANEXO II - EDITAL Nº. 002/2012 - SME - MACAU/RN
CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO PARA CARGO DE PROFESSOR
1. TEMPO DE SERVIÇO - PONTUAÇÃO
Tempo de serviço na docência, até o limite de 24 meses - 01 ponto
Tempo de serviço como Pedagogo até o limite de 24 meses - 01 ponto
2. FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO - PONTUAÇÃO
Estudos Adicionais na área de educação - complementação do magistério de nível médio - 1,0 ponto;
Habilitação Específica em Curso normal - Nível médio /Magistério - 3,0 pontos;
Licenciatura Curta - 3,0 pontos;
Licenciatura Plena - 7,0 pontos;
Pós-Graduação "Lato Sensu" (limitado em 01) - 5,0 pontos;
Mestrado na área de educação - 8,0 pontos;
Doutorado na área de educação - 10,0 pontos;
Cursando a partir do 5º período do Nível Superior habilitação específica, no âmbito da atuação pleiteada
(licenciatura) - 3,0 pontos;
Cursando Licenciatura Plena em área não específica, a partir do 5º período - 1,0 ponto;
Curso avulso na área de Educação, realizado nos últimos 04 anos, com duração mínima de 120 horas - 2,0 pontos;
Cursando o Nível Superior em áreas afins, a partir do 5º período, para atuar em disciplinas do Ensino Fundamental - 1,0 ponto;
Declaração do Programa Escola Ativa, para atuar zona rural nas séries iniciais do Ensino Fundamental - 1,0 ponto;
Declaração do curso Pró-Letramento, para atuar nas séries iniciais do Ensino Fundamental - 1,0 ponto.
Participação em Seminários e Congressos específicos de Educação nos últimos 04 anos, com duração mínima de 40 horas - 1,0 ponto.
CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO PARA CARGO DE SUPERVISOR ESCOLAR
3. TEMPO DE SERVIÇO - PONTUAÇÃO
Tempo de serviço como Supervisor Escolar da Educação Básica (A cada 10 meses) - 1,0 ponto
Tempo de serviço na docência na Educação Básica (Até cada 20 meses) - 1,0 ponto
4. FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO - PONTUAÇÃO
Estudos Adicionais na área de educação - complementação do magistério de nível médio - 1,0 ponto;
Habilitação Específica em Curso normal - Nível médio /Magistério - 2,0 pontos;
Licenciatura Curta em Pedagogia ou outro curso de licenciatura - 3,0 pontos;
Licenciatura Plena em Pedagogia - 7,0 pontos;
Pós-Graduação "Lato Sensu" em Educação (limitado em 01) - 5,0 pontos;
Mestrado na área de educação - 8,0 pontos;
Doutorado na área de educação - 10,0 pontos;
Curso avulso na área de Educação, realizado nos últimos 04 anos, com duração mínima de 80 horas - 3,0 pontos;
Declaração do Programa Escola Ativa, para atuar na zona rural nas séries iniciais do Ensino Fundamental - 1,0 ponto;
Declaração do curso Pró-Letramento, para atuar nas séries iniciais do Ensino Fundamental - 1,0 ponto.
Declaração do curso Gestar - Gestão da Aprendizagem Escolar - para atuar nas séries finais do Ensino Fundamental - 1,0 ponto;
Participação em Seminários, Jornadas Pedagógicas e Congressos específicos de Educação nos últimos 04 anos, com duração mínima de 40 horas - 2,0 ponto
Participação em Minicursos na área de Educação, realizado nos últimos 04 anos, com duração mínima de 20 horas - 1,0 pontos;

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