terça-feira, 11 de junho de 2013

E o cumprimento da lei? São Paulo do Potengi é contra?

JÁ É LEI EM VIGOR - O professor deve ter 1/3 de sua carga horária para trabalhos extra-classe (planejamento, correção de trabalhos, preparação de projetos etc...). Quando a lei será cumprida em São Paulo do Potengi?
Esperamos uma ação imediata do SINTE local no sentido de exigir o cumprimento da Lei. O município tem que cumprir seu papel e deve também cobrar de nós educadores que cumpramos com o nosso papel, com nossas responsabilidade. Eu não tenho nenhuma preocupação em relação a isso, pode cobrar, mas também cumpram com suas obrigações, pois para isso existe o gestor. A classe deve se mobilizar e exigir seu direito.
Valfran Diniz
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Segundo a lei 11.738/2008 (art. 2º), que estabeleceu o Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da Educação Básica, na composição da jornada de trabalho deve-se observar o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos. Logo, 1/3 da jornada será dedicado à preparação de aulas e às demais atividades fora da sala.


Sobre a regulamentação para utilização desse tempo, consultei a Resolução do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica nº 03, de 8 de outubro de 1997 (art. 6º, IV), que estabelece percentuais para cálculo dessas horas.


A título de conhecimento, essa lei foi questionada judicialmente por alguns governadores de estado, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, que já foi julgada. O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a constitucionalidade da Lei do Piso Nacional dos professores, (ADI 4.167, disponível para consulta na página do STF). Na decisão os ministros declararam a Lei constitucional. E mais: deixaram claro no julgamento que "é constitucional a norma geral federal que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da Educação Básica para dedicação às atividades extraclasse".


Entendo que cabe agora aos trabalhadores de educação de todo o país exigirem dos gestores públicos a efetivação do 1/3 de hora-atividade, uma vez que está vigente e obrigatória para todo o país.
http://revistaescolapublica.uol.com.br/textos/27/piso-e-hora-atividade-261561-1.asp

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