segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Marinha abre 1720 vagas em Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais

COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS DEPARTAMENTO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
CONCURSO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS FUZILEIROS NAVAIS PARA ATENDIMENTO DE 1720 VAGAS
O Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN), torna público que, no período de 12 de março a 12 de abril de 2012, estarão abertas as inscrições para o concurso de admissão ao Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais (C-FSD-FN) para as Turmas IeIIde2013.
Anexos:
A) Locais de Inscrição;
B) Padrões Psicofisicos de Admissão;
C) Programa da Prova Escrita do Exame de Escolaridade;
D) Modelo do Termo de Desistência Voluntária;
E) Modelo de Recurso para o Exame de Escolaridade;
F) Modelo de Recurso para a Inspeção de Saúde;
G) Modelo de Recurso para o Exame Psicológico; e
H) Modelo da Declaração de Veracidade Documental.
1 - DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 - O concurso de admissão ao C-FSD-FN será realizado sob a supervisão do CPesFN, em seis etapas, a saber: Exame de Escolaridade, Verificação de Dados Biográficos, Verificação de Documentos, Inspeção de Saúde, Teste de Suficiência Física e Exame Psicológico.
1.2 - Os candidatos aprovados no concurso e classificados dentro do número de vagas serão matriculados no C-FSD-FN e o realizarão na condição de Recruta Fuzileiro Naval (RC-FN). Durante o curso, o RC-FN perceberá o valor, aproximado, de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) por mês, como ajuda de custo para suas despesas pessoais. Mediante a aprovação no C-FSD-FN, o RCFN será nomeado Soldado Fuzileiro Naval (SD-FN), quando passará a perceber a remuneração inicial da ordem de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais).
1.3 - O C-FSD-FN terá a duração de, aproximadamente, dezessete semanas e será conduzido no Centro de Instrução Almirante Milcíades Portela Alves (CIAMPA), localizado no Rio de Janeiro (RJ) ou, simultaneamente, no Centro de Instrução e Adestramento de Brasília (CIAB), localizado em Brasília (DF), de acordo com currículo aprovado pela Diretoria de Ensino da Marinha e normas específicas em vigor no Corpo de Fuzileiros Navais (CFN), em regime de internato e dedicação exclusiva até a formatura.
1.4 - Os alunos do C-FSD-FN estão sujeitos à legislação militar pertinente, tais como o Estatuto dos Militares (Lei n° 6.880/80), a Lei do Serviço Militar (Lei n° 4.375/64) e seu Regulamento (Decreto n° 57.654/66), o Regulamento Disciplinar para a Marinha (Decreto n° 88.545/1983), o Regulamento de Promoções de Praças da Marinha (Decreto n° 4.034/2001), às normas de ensino da Marinha do Brasil (MB) e às normas do CFN, específicas para o curso, disponíveis no endereço www.marmil.br/cgcfn, no link " Concursos".
1.5 - A matrícula no C-FSD-FN não implica em ingresso no Corpo de Praças de Fuzileiros Navais (CPFN), pois para tal é requisito essencial a conclusão com aproveitamento no C-FSD-FN. O aluno que for aprovado em outro processo seletivo ou concurso, que implique em perdas de atividades curriculares do C-FSD-FN, ou pedir desistência do curso, terá a matrícula cancelada "ex-ofiicio".
1.6 - O C-FSD-FN terá início com o período de adaptação, no qual os alunos realizarão diversos tipos de exercícios físicos, assistirão palestras e terão uma rotina de atividades intensas, nas quais serão exigidos com rigor, sendo observado o respeito à disciplina e hierarquia, de forma que se tenha uma adaptação prévia à vida militar como Fuzileiro Naval.
1.7- Durante o C-FSD-FN os alunos serão avaliados, por meio da Avaliação de Desempenho Militar, quanto à aptidão para a vida na caserna, sendo necessária estrita observância aos princípios constitucionais da hierarquia e disciplina. O aluno que demonstrar inaptidão para a vida militar será licenciado "ex-officio" a bem da disciplina, na forma do artigo 121, §3° do Estatuto dos Militares (Lei n° 6880/80).
1.8 - Após a conclusão do C-FSD-FN, o RC-FN prestará juramento à Bandeira e será nomeado SD-FN. Ingressará no CPFN e assumirá compromisso inicial de dois anos no Serviço Ativo da Marinha (SAM), contados a partir da data de sua nomeação.
1.9 - Após a conclusão do C-FSD-FN, o aprovado poderá ser designado para servir em Organização Militar (OM) da MB sediada em uma das seguintes cidades: Rio de Janeiro (RJ), Rio Grande (RS), Brasília (DF), Ladário (MS), Belém (PA), Manaus (AM), Salvador (BA), São Paulo (SP) ou Natal (RN), onde cumprirá o Estágio Inicial destinado à avaliação de desempenho ao longo do primeiro ano na graduação de SD-FN. Exercerá uma das funções destinadas a um SDFN, de acordo com a Tabela de Lotação da OM e critérios estabelecidos pela Administração Naval.
1.10 - Apenas os Soldados Fuzileiros Navais aprovados no Estágio Inicial, considerados então plenamente adaptados à carreira naval, poderão permanecer no Serviço Ativo da Marinha (SAM). Em caso de inabilitação no Estágio Inicial (primeiros doze meses imediatamente após o C-FSD-FN), será licenciado "ex-offrcio" do SAM.
1.11 - Ao final do compromisso, a Administração Naval, com base nos critérios existentes de avaliação de desempenho profissional, disciplinar e moral, decidirá sobre a conveniência e a oportunidade da renovação do compromisso. A não renovação implica em Licenciamento do SAM, nos termos da legislação militar.
1.12 - Desde que alcance os requisitos mínimos previstos no Plano de Carreira de Praças da Marinha, em cumprimento da legislação em vigor, o Soldado Fuzileiro Naval poderá vir a ser selecionado e indicado para realizar o Curso de Especialização (C-Espc) e, se aprovado, promovido à graduação de Cabo.
1.13 - Os Soldados Fuzileiros Navais que não forem selecionados para o C-Espc serão licenciados do SAM "ex-officio", ao final do tempo de compromisso que estiver em vigor. Depois de promovido a Cabo, o militar será novamente designado para servir em OM para realização de Estágio de Aplicação, como requisito de carreira.
1.14 - Na graduação de Cabo, desde que possua os requisitos mínimos para inscrição previstos, o militar poderá participar do processo seletivo aos Cursos Especiais de Habilitação para a promoção a Sargento (C-Esp-HabSG), antes de completar o nono ano de efetivo serviço, computado nos termos do art. 136 da Lei 6.880/80 (Estatuto dos Militares). O Cabo que não for classificado para uma vaga em processo seletivo para o C-Esp-HabSG será licenciado do SAM "ex-ofiicio" até o final do nono ano de serviço.
1.15 - O presente Edital estará a disposição dos candidatos na Internet, no endereço www.mar.mil.br/cgcfn, e nos locais de inscrição listados no Anexo A.
1.16 - Por ocasião do preenchimento do formulário de pré-inscrição, o candidato, obrigatoriamente, deverá especificar o local onde deseja realizar as etapas do concurso, designando assim o Órgão Executor da Seleção.
1.17 - É da inteira responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários e locais de realização das etapas do concurso, devendo para tanto consultar a página do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais (CGCFN) no endereço www.mar.mil.br/cgcfn, no link " Concursos", na Internet, ou no Órgão Executor da Seleção escolhido no ato de pré-inscrição.
2 - INSCRIÇÃO
2.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser feita pela Internet, utilizando meios próprios ou nos locais de inscrição listados no Anexo A.

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