terça-feira, 3 de julho de 2012

O prefeito acaba de assinar R$ 845.476,50, em convênios com o FNDE

O prefeito municipal José Azevedo, acabou de firmar convênios com o FNDE no valor total de R$ 845.476,50 e o município estará recebendo ainda esse ano 3 ônibus, sendo um deles com plataforma elevatória, mais de 1.000 carteiras escolares para o Ensino Fundamental, 6 aparelhos de ar condicionado para os laboratórios de informática e 11 computadores interativos com lousa digital.
Essa é o tipo de ação do GOVERNO FEDERAL E MUNICIPAL que trarão ao município um legado verdadeiro de compromisso com a educação do nosso povo, das nossas crianças.
Fica aqui o meu aplauso e todo o meu respeito a Presidenta da República, ao Prefeito Mun de SPP e ao Presidente do FNDE.
Só será realmente possível imaginar que nossas crianças serão o "FUTURO" se no presente tivermos atitudes decentes e preocupação com "O HOJE" das tais. 

A seguir, estarei disponibilizando uma cópia do convênio firmado entre Azevedo e o FNDE.

 


http://simec.mec.gov.br/imagens/brasao.gif
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

 TERMO DE COMPROMISSO PAR Nº 4396/2012 
EXTRATO DE EXECUÇÃO DO
PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS – PAR
IDENTIFICAÇÃO DO ENTE FEDERADO
01-PROGRAMA(S)
PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS
02 - EXERCÍCIO
2012
03-NOME DA PREFEITURA
PREF MUN DE SAO PAULO DO POTENGI
04 - N.º DO CNPJ
08.079.774/0001-61
05-ENDEREÇO
RUA MANOEL HENRIQUE, 483 - CENTRO
06 - MUNICÍPIO
SãO PAULO DO POTENGI
07 - UF
RN
IDENTIFICAÇÃO DO(A) PREFEITO(A)
08 - NOME
JOSE AZEVEDO LOPES
09 - CPF
130.548.134-87
IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO DAS AÇÕES FINANCIADAS
TIPO
METAS QUANTITATIVAS
PREçO UNITáRIO
TOTAL
VENTILADOR DE PAREDE - MODELO 1 - 50-55 CM DE DIâMETRO
110
R$ 84,05
R$ 9.245,50
APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS - MODELOS SPLIT HIGH WALL
2
R$ 846,00
R$ 1.692,00
CONJUNTO PROFESSOR / CJP-01
34
R$ 210,00
R$ 7.140,00
ÔNIBUS RURAL ESCOLAR ORE 2 (ÔNIBUS RURAL ESCOLAR MéDIO)
2
R$ 214.880,00
R$ 429.760,00
CONJUNTO ALUNO / CJA-03 (PARA ALUNOS COM ALTURA ENTRE 1,19M E 1,42M)
480
R$ 139,00
R$ 66.720,00
APARELHO DE AR CONDICIONADO 18.000 BTUS - MODELOS SPLIT HIGH WALL
4
R$ 1.246,00
R$ 4.984,00
PROJETOR PROINFO COM LOUSA DIGITAL (COMPUTADOR INTERATIVO)
11
R$ 1.825,00
R$ 20.075,00
CONJUNTO ALUNO / CJA-06 (PARA ALUNOS COM ALTURA ENTRE 1,59M E 1,88M)
200
R$ 164,00
R$ 32.800,00
CONJUNTO ALUNO / CJA-04 (PARA ALUNOS COM ALTURA ENTRE 1,33M E 1,59M)
330
R$ 146,00
R$ 48.180,00
ÔNIBUS RURAL ESCOLAR ORE 2 COM PLATAFORMA ELEVATóRIA VEICULAR (ÔNIBUS RURAL ESCOLAR MéDIO COM PLATAFORMA)
1
R$ 224.880,00
R$ 224.880,00
TOTAL GERAL


R$ 845.476,50
10 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO
MêS INICIAL:
06/2012
MêS FINAL:
06/2013
11 – ETAPAS OU FASES (SE HOUVER)



Considerando o que dispõe a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 562, DE 20 DE MARÇO DE 2012 e a Resolução/CD/FNDE Nº 14/2012 a Prefeitura Municipal de SãO PAULO DO POTENGI compromete-se a executar as ações elaboradas no Plano de Ações Articuladas – PAR, conforme extrato supra e com as condicionantes a seguir estabelecidas:
 I – Executar todas as atividades inerentes à aquisição dos bens e serviços discriminados acima, objeto deste Termo de Compromisso, referentes às ações delimitadas no Plano de Ações Articuladas – PAR, elaborado e aprovado.
II – Executar os programas em conformidade com as normas específicas editadas pelo FNDE para execução do PAR e das demais ações financiadas.
 III - Executar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE/MEC exclusivamente no cumprimento das ações pactuadas neste Termo de Compromisso e dentro do cronograma de execução estabelecido.
 IV - Utilizar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE/MEC exclusivamente no cumprimento do objeto pactuado, responsabilizando-se para que a movimentação dos recursos ocorra somente para o pagamento das despesas previstas neste Termo de Compromisso ou para aplicação financeira, devendo a movimentação realizar-se, restritivamente, por meio eletrônico, no qual seja devidamente identificada a titularidade das contas correntes de fornecedores ou prestadores de serviços, beneficiários dos pagamentos realizados pelo município, sendo proibida a utilização de cheques, conforme dispõe o Decreto nº 7.507/2011.
 V - Incluir no orçamento anual do município os recursos recebidos para execução do objeto deste Termo de Compromisso, nos termos estabelecidos no § 1º, do art. 6º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
 VI - Providenciar a regularização da referida conta corrente na agência indicada, procedendo à entrega e à chancela dos documentos necessários a sua movimentação, de acordo com as normas bancárias vigentes, outorgando ao FNDE/MEC a condição de, sempre que necessário, obter junto ao banco os saldos e extratos da referida conta, inclusive os das aplicações financeiras, bem como o direito de solicitar seu encerramento, bloqueio, estorno ou transferência de valores, nos casos estipulados nos artigos 12, § 4º e 13 da Resolução CD/FNDE Nº 14/2012.
 VII - Responsabilizar-se pelo acompanhamento das transferências financeiras efetuadas pelo FNDE, de forma a garantir a aplicação tempestiva dos recursos creditados a seu favor.
 VIII - Aplicar os recursos recebidos, enquanto não forem utilizados em sua finalidade, obrigatoriamente em caderneta de poupança, aberta especificamente para o Programa, quando a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou aplicá-los em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, se a sua utilização ocorrer em prazo inferior a um mês. Responsabilizar-se ainda por efetivar a aplicação financeira vinculada à mesma conta corrente na qual os recursos financeiros foram creditados pelo FNDE/MEC, inclusive quando se tratar de caderneta de poupança, cuja aplicação dar-se-á mediante vinculação do correspondente número de operação à conta já existente.
 IX - Destinar os rendimentos das aplicações financeiras, após aprovação do FNDE, exclusivamente às ações do presente Termo de Compromisso, incluindo-os nas mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos, devendo tais rendimentos ser obrigatoriamente computados a crédito da conta corrente específica;
 X - Assumir a responsabilidade de efetuar as aquisições descritas no presente Termo de Compromisso, por adesão às Atas de Registros de Preços do FNDE, quando houver, e, na ausência destas, realizar licitações para as contratações necessárias à execução das ações delineadas no PAR aprovado, obedecendo à Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
 XI – Lançar em patrimônio, vistoriar, garantir a guarda e conservar os materiais e bens permanentes, discriminados no Plano de Ações Articuladas e adquiridos com recursos federais, sob pena de, não o fazendo, arcar com a restituição financeira dos mesmos, inclusive pela instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) caso necessário.
 XII - Assegurar e destacar obrigatoriamente a participação do governo federal e do FNDE em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução das ações pactuadas no cronograma estabelecido neste Termo de Compromisso, respeitando as orientações relativas a condutas a serem adotadas no período eleitoral.
 XIII - Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Termo de Compromisso, para fins de fiscalização, de acompanhamento e de avaliação dos resultados obtidos.
 XIV - Emitir os documentos comprobatórios das despesas em nome do município, com a identificação do FNDE/MEC, do PAR e do presente Termo de Compromisso, bem como arquivar as vias originais em sua sede, ainda que utilize serviços de contabilidade de terceiros, juntamente com os documentos de prestação de contas referidos no Capítulo VI, da Resolução CD/FNDE Nº 14/2012.
 XV - Permitir o livre acesso aos órgãos de controle e ao FNDE a todos os atos administrativos e aos registros dos fatos relacionados direta ou indiretamente com o objeto pactuado.
 XVI – Apresentar, sempre que solicitado, ao FNDE/MEC ou a seu(s) representante(s) legalmente constituído(s) a via original de todo e qualquer documento comprobatório de despesa efetuada à conta dos recursos transferidos.
 XVII - Prestar esclarecimentos sobre a execução física e financeira do Programa, sempre que solicitado pelo FNDE/MEC, por órgão do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, pelo Tribunal de Contas da União, pelo Ministério Público ou por órgão ou entidade com delegação para esse fim.
 XVIII - Não considerar os valores transferidos no cômputo dos 25% (vinte e cinco por cento) de impostos e transferências devidos à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal.
 XIX - Prestar contas ao FNDE/MEC dos recursos recebidos, no prazo e nas condições estipuladas na Resolução CD/FNDE Nº 14/2012.
 XX - Manter em seu poder, à disposição do FNDE/MEC, dos órgãos de controle interno e externo e do Ministério Público, os comprovantes das despesas efetuadas à conta do programa, pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados da data da aprovação da prestação de contas anual do FNDE/MEC pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a que se refere o exercício do repasse dos recursos, a qual será divulgada no sítio eletrônico www.fnde.gov.br.
 XXI - Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Termo de Compromisso, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento, ressalvados aqueles de natureza compulsória, lançados automaticamente pela rede bancária arrecadadora.
 XXII - Adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Compromisso.
 Declaro, em complementação, que o ente federado cumpre com as exigências do art. 169 da Constituição Federal que trata dos limites de despesa com pessoal e, que os recursos próprios de responsabilidade do ente federado estão assegurados, conforme a Lei Orçamentária Municipal.

Brasília/DF, 28 de JUNHO de 2012.


 JOSE AZEVEDO LOPES
PREF MUN DE SAO PAULO DO POTENGI

VALIDAÇÃO ELETRÔNICA DO DOCUMENTO

Validado pelo prefeito JOSE AZEVEDO LOPES - CPF: 130.548.134-87 em 03/07/2012 15:29:13




Concursos oferecem mais de 15 mil vagas com salários de até R$ 21,7 mil

Os candidatos que almejam uma vaga na administração pública têm ao menos 15,8 mil chances de ingresso. Além de aguardadas seleções nacionais — como a do Tribunal Superior do Trabalho(TST), a da Polícia Federal (PF), a do Ministério da Ciência, Tecnologia e Informação (MCT) e a da Valec Engenharia, Construções e Ferrovia S.A. —, há certames regionais com salários de encher os olhos. É o caso dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) da 23ª (MS) e da 4ª regiões (RS), que devem contratar, juntos, 10 candidatos de níveis médio e superior com remunerações que chegam a R$ 21,7 mil.

Os interessados nas oportunidades da Valec e do TST, no entanto, têm de correr. O prazo para se inscrever para ambos os concursos acaba em 13 de julho. A empresa pública oferece 800 chances de ingresso, com salários de até R$ 6,1 mil, e o Tribunal, 37 vagas, além de formação de cadastro reserva, com proventos de até R$ 6,6 mil.

Do Correio Braziliense

Convenção 2012










A convenção 2012 foi um sucesso. Era latente e contagiante a alegria dos presentes. O local encaixou-se perfeitamente ao público, pois não seria possível acolher tanta gente em um ambiente menor, haja visto que as fotos falam por si. 
Que venha a campanha 2012 e que venha com realismo, não se pode fechar os olhos a verdade que se apresenta. Não adianta muito criar e inventar, o que adianta é agir com sabedoria e prudência, sabendo que campanha e campanhas passarão, nós permaneceremos aqui, viveremos aqui e isso é real.
Nação Bacural, caminhemos para a vitória com o sentimento de respeito e a vontade de cultivar a paz.

MP Eleitoral se prepara para impugnações de registro de candidaturas

O procurador Regional Eleitoral Paulo Sérgio Rocha se reuniu na manhã desta segunda, com os 69 promotores eleitorais do estado para debater as estratégias e as formas de atuação que serão utilizadas na Eleições 2012.
 
Como esta é semana em que os partidos solicitam o registro das candidaturas, os membros do Ministério Público conversaram, dentre outros assuntos, sobre as ações de impugnação de registro de candidatura que devem ajuizar nos próximos dias.
 
”Este é primeiro pleito em que cada uma das 69 zonas eleitorais do Rio Grande do Norte terá um promotor atuando e pela primeira vez também a Lei da Ficha Limpa será aplicada de fato. Temos um trabalho importante e que conta com prazos reduzidos para fiscalizar a aplicação da legislação eleitoral”, destacou o procurador.
 
O prazo para que os partidos requeiram o registro das candidaturas termina às 19h da quinta-feira,. A partir da publicação do edital com os pedidos de registro pelos cartórios eleitorais, os promotores têm um prazo de cinco dias para ingressar com as ações de impugnação, que serão julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral.
 
O procurador Paulo Sérgio Rocha destacou a importância estratégica da atuação dos promotores na aplicação da Lei da Ficha Limpa. "Nós entramos em contato com diversos órgãos para que repassassem informações sobre os cidadãos inelegíveis. Nossa ideia é elaborar uma espécie de lista geral, abrangendo todas as informações recebidas, que será disponibilizada ao público", disse
 
Além da aplicação da Lei da Ficha Limpa, o procurador regional eleitoral também chamou a atenção para o respeito ao percentual de homens e mulheres candidatos. Para as eleições proporcionais, cada partido político deverá apresentar como pré-candidatos o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidatos de cada sexo.
 
DN

Com vaga em Natal, Inpe abre inscrições de concurso

O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) abre, a partir desta segunda-feira (2/7), o prazo de inscrição para 17 vagas para o cargo de pesquisador, de nível superior.

Serão contempladas as áreas de ciências atmosféricas; clima especial; eletricidade atmosférica; telecomunicações; sensoriamento remoto; propulsão especial; aeronomia; sol; hidrologia; engenharia de software; tecnologia de plasmas; cerâmicos; eletromagnetismo aplicado; e processamento digital de imagens.

A jornada de trabalho é de 40 horas semanais. Já os salários, variam de R$ 6.936,07 a R$ 11.205,36. Interessados podem se inscrever até o dia 31 de julho nos locais indicados no edital de abertura. A taxa de participação é de R$ 150. Os aprovados serão lotados nas cidades de Cachoeira Paulista/SP, São José dos Campos/SP, Natal/RN e Belém/PA,

Todos os candidatos passarão por prova escrita, prova oral de defesa pública de memorial e análise de títulos e currículo. A primeira fase está prevista para acontecer nos dias 27 e 28 de agosto. As informações estão no Diário Oficial da União desta terça-feira (29/5), na página 14 da terceira seção.

Do Correioweb

Inscrições para curso da ESMARN começam nesta terça

DIARIO DE NATAL



Estão abertas, no período de 02 a 06 de julho, as inscrições  para o curso sobre “Direito da Criança e do Adolescente – Os Novos Aspectos da Lei de Execução das Medidas Socioeducativas (Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012) e da Lei nº 12.010, de 2009 (Direito à Convivência Familiar e Comunitária – Adoção) ”, que será ministrado pelo juiz José Dantas de Paiva nos dias 19, 20 e 21 de julho.

As inscrições poderão ser solicitadas, mediante preenchimento do formulário específico das seguintes formas: pessoalmente, na diretoria da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN), pelo sistema HERMES ou por e-mail, que deverá ser encaminhado para diretoria@esmarn.tjrn.jus.br.

A proposta do curso surgiu com o advento da Lei nº 12.010, de 2009, e da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que trouxeram profundas alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. A primeira fortaleceu o Direito Fundamental à Convivência Familiar e Comunitária, com prioridade para a família natural e extensa, enquanto a segunda lei criou um novo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e disciplinou a Execução das Medidas Socioeducativas, procedimento até então inexistente, o que dificultava o atendimento ao adolescente em conflito com a lei.

O juiz participará de aulas teóricas e práticas que, dentre outros assuntos, abordarão temas institucionais, profissionalizantes e estudos de casos, onde serão incluídos temas relevantes em matéria de infância e juventude que proporcionarão ao magistrado uma visão das atribuições da Justiça Especializada e da importância de sua atuação marcada pela missão fundamental de salvaguardar princípios democráticos garantidos constitucionalmente, zelando pela promoção e defesa dos direitos humanos de crianças e de adolescentes e, ainda, pelo Estado Democrático de Direito.

O curso tem carga-horária de 25h/a e está dividido em dois módulos. O primeiro - Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (Lei nº 12.010/09) – vai abordar: Conceitos. Princípios. Das Medidas de Proteção. Família Natural, Extensa ou ampliada e Substituta. Suspensão e Destituição do Poder Familiar. Acolhimento Institucional e Familiar. Prazos. Das Entidades de Atendimento. Consórcios Regionais. Cadastros Nacional, Estadual e da Comarca. Guias de Acolhimento e Desligamento. Processos e procedimentos. Política de Atendimento.

O Módulo 2 - Do Direito Socioeducativo.Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE e a Lei de Execução de Medidas Socioeducativas (Lei nº 12.594, de 18.01.12) – tratará dos: Conceitos e princípios. Do Processo de Apuração do Ato Infracional. Processo de Execução das Medidas Socioeducativas. Das Garantias Processuais e dos Direitos Individuais. Dos Novos Institutos e dos Incidentes de Execução. Dos Recursos.

Veja o EDITAL.

Serviço:

Curso: “Direito da Criança e do Adolescente – Os Novos Aspectos da Lei de Execução das Medidas Socioeducativas (Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012) e da Lei nº 12.010, de 2009 (Direito à Convivência Familiar e Comunitária – Adoção)”

Inscrições: de 02 a 06 de julho de 2012

Aulas:

19 de julho: 18h30 às 22h;

20 de julho: 9h às 12h30 e das 14h30 às 18h;

21 de julho: 9h às 12h30 e das 14h30 às 18h

Local: sede da ESMARN, situada a Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, N.º 1.000 – Candelária - Natal/RN.

segunda-feira, 2 de julho de 2012

Treze órgãos abrem inscrições no começo da semana; até R$ 11.205,36

Pelo menos 13 órgãos abrem na segunda-feira (2), terça-feira (3) e quarta-feira (4) as inscrições para 2.788 vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de todos os níveis de escolaridade. Os salários chegam a R$ 11.205,36 no Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Somente na Polícia Militar do Pará são oferecidas 2.180 vagas. A informação é do portal G1.

Os órgãos que abrem as inscrições na segunda-feira para 399 vagas são os seguintes: Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes (RJ), Fundação Ezequiel Dias (MG), Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), Polícia MIlitar da Paraíba, Prefeitura de Botucatu (SP), Prefeitura de Itaguara (MG), Prefeitura de Joaçaba (SC) e Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro.

Já na terça-feira (4), a Polícia Militar do Estado do Pará e a Universidade Federal de Campina Grande (PB) abrem inscrções para 2.265 vagas.

Na quarta-feira (5), o Tribunal Federal Regional da 5ª Região, a Secretaria das Cidades e do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará e a Secretaria da Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia abrem inscrições para 124 vagas e formação de cadastro de reserva.

G1