quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Enquanto isso, em Brogodó.

Em Brogodó é assim: Alunos de escolas municipais não praticam Educação Física; Os programas sociais funcionam de forma improvisada e com carga horária inferior a proposta; Atendimento médico é artigo de luxo; O programa Mais Educação não funciona; Ruas esburacadas; Concurso Público com um resultado altamente confiável e por aí vai. Ave Bastião!

8 comentários :

  1. E esse concurso, é verdade mesmo que houve muganga???

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  2. Valfran gostaria que você falasse com mais detalhes sobre esse concurso em Brogodó, pois só é o que se fala nessa cidade!!!

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  3. Vc sabia que em Brogodó para passar em concurso público tem q ser do agrado de Seu Sebastião? Dívida de campanha é liquidada com malandragem em concurso? Vc conhece o nível de escolaridade e de parentesco entre os contemplados com o secretariado local ?

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  4. MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO DO POTENGI INSTAURA INQUÉRITO E SUSPENDE CONCURSO PÚBLICO
    Portaria 073/2013 - pm JSPP

    O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de São paulo do Potengi, no uso das atribuições conferidas pelo art. 129, inciso III, Da Constituição Federal, art. 26 inciso I, da Lei nº 8.625/93, artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar nº 141, de 09.02.96, Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Norte,

    CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal;

    CONSIDERANDO que dispõe o artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, ser atribuição institucional do Ministério Público promover inquérito civil e ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social;

    CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, a Administração Pública deverá proceder observando os princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência, disposição esta também insculpida no artigo 4º da lei nº 8.429/92;

    CONSIDERANDO que o Município de São Paulo do Potengi realizou no dia 15 de setembro 2013 um concurso visando o preenchimento de cargos públicos de agentes de endemias, certame organizado pela empresa "Instituto Selecta";

    CONSIDERANDO que vários candidatos compareceram nesta promotoria ocasião em que relataram inúmeros atos que afetam a credibilidade do processo seletivo, tais como: um candidato que não estava inscrito para o exame de seleção e prova e foi aprovado; equívocos na classificação final dos candidatos; falta de controle e fiscalização durante a aplicação da prova sem a prévia comprovação da identificação; dentre outras irregularidades que maculem de forma irremediável o concurso;

    CONSIDERANDO a existência de pessoas ligadas ao poder público do município, como aos vereadores aliados do sistema político atualmente no poder, classificadas, em sua maioria, dentre os primeiros lugares do certame;
    CONSIDERANDO que constitui ato de improbidade administrativa, previsto no artigo 11, inciso v da lei nº 8.429/92, frustar a licitude de concurso público;

    CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa, no Art.4º dispõe que "Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no trato dos assuntos que lhes são afetos";

    CONSIDERANDO que na mesma Lei federal nº 8.429/92 - Lei da Improbidade Administrativa, no artigo 11º dispõe que "Constitui ato de Improbidade Administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, e lealdade às instituições, ...";

    CONSIDERANDO e ainda que dispõe no art. 5º, inciso IV da resolução 002/2008-CPJ, resolve instaurar o presente Inquérito Civil de n.º 06.2013.00005662-3

    DETERMINANDO COM URGÊNCIA, O SEGUINTE:
    Registre-se, autui-se em livro próprio, numere-se as folhas sequenciadas.
    Comunique-se a instauração deste Inquérito Civil ao centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público, conforme dispõe o art. 11, inciso I da resolução n.º 002/2008-CPM-MPRN e, por meio do Relatório mensal de atividades, à Corregedoria-geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
    A expedição e recomendação ao prefeito do município de São Paulo do Potengi para que suspenda, administrativamente, o concurso até que o MPRN apure as denúncias protocoladas nesta promotoria.
    Notifique-se ao responsável legal da empresa Instituto Selecta para prestar esclarecimentos nesta promotoria.
    Publique-se no DOE-RN.
    Após conclusão, cumpra-se.
    São Paulo do Potengi, 09 de outubro de 2013.
    Claudio Alexandre de Melo Onofre
    Promotor de Justiça

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  5. Amigo Valfran, o que acho estranho é que por qualquer motivo que seja, não haver aula no dia seguinte e também observo que as sexta-feira a noite não há aula, será uma forma de economizar. Uma pergunta, será que esse dinheiro do transporte de estudante tá sendo declarado/recebido e utilizado pra outros fins. Estamos de olho!!! Mas alguns dias e estarei encaminhando denúncia ao Ministério Público.

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  6. É lamentável sim e some-se isso ao fato de as aulas no turno noturno da referida escola encerrarem muito antes do horário previsto. Quem quiser conferir passe na frente da escola hoje após às 20:30h.

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  7. Ainda tem coragem de usar o slogan "CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO", de que forma, se a educação seria a prioridade.

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  8. Valfran, um exemplo de cidadão. Já entregou a matrícula de sobra que tinhas?

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