quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

     A Prefeitura Municipal de Angicos-RN, reabre as inscrições entre os dias 1 e 15 de março de 2012 no endereço eletrônico www.acaplam.com.br e na Casa dos Conselhos situada a Rua São José, s/nº., Centro, podendo os boletos bancários serem pagos e as fichas de inscrições serem entregues até o dia 16 de março de 2012.
     A Prova Escrita será aplicada na data de 25 de março de 2012.  Mais informações no endereço eletrônico www.acaplam.com.br.

Oportunidades
  • Superior - Grupo I - Médico Neurologista, Ortopedista, Urologista, Gastroenterologista, Otorrinolaringologista, Cardiologista, Ultrassonografista, Ginecologista, Psiquiatra, Pediatra, Médico PSF, Enfermeiro, Enfermeiro PSF, Nutricionista, Odontólogo - PSB, Bioquímico, Veterinário, Assistente Social, Psicólogo, Educador Físico e Fisioterapeuta;
  • Magistério - Grupo II - Professor de Inglês, Geografia, Matemática, Educação Física e Professor de séries iniciais do Ensino Fundamental;
  • Médio - Grupo III e IV - Contabilista, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Biblioteca, Fiscal de Arrecadação e Fiscal de Obras de Terceiros;
  • Fundamental Grupo II, V e VI - Auxiliar de Consultório Odontológico, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar de Laboratório, Técnico em Manutenção de Computador, Digitador, Auxiliar Administrativo, Recepcionista, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias, Agente de Vigilância Sanitária, Motorista, Mecânico, Eletricista, Pedreiro, Calceteiro, Operador de Máquinas Pesadas, Tratorista, Soldador, Jardineiro - Podador, Merendeira e Recreador;
  • Alfabetizado - Grupo VII - Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia, Copeiro, Gari e Coveiro.

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Estados e municípios que não reajustaram piso do magistério terão que pagar retroativo

Mais um ano letivo começou e permanece o impasse em torno da Lei do Piso Nacional do Magistério. Pela legislação aprovada em 2008, o valor mínimo a ser pago a um professor da rede pública com jornada de 40 horas semanais deveria ser reajustado anualmente em janeiro, mas muitos governos estaduais e prefeituras ainda não fizeram a correção.
Apesar de o texto da lei deixar claro que o reajuste deve ser calculado com base no crescimento dos valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), governadores e prefeitos justificam que vão esperar o Ministério da Educação (MEC) se pronunciar oficialmente sobre o patamar definido para 2012. De acordo com o MEC, o valor será divulgado em breve e estados e municípios que ainda não reajustaram o piso deverão pagar os valores devidos aos professores retroativos a janeiro.
O texto da legislação determina que a atualização do piso deverá ser calculada utilizando o mesmo percentual de crescimento do valor mínimo anual por aluno do Fundeb. As previsões para 2012 apontam que o aumento no fundo deverá ser em torno de 21% em comparação a 2011. O MEC espera a consolidação dos dados do Tesouro Nacional para fechar um número exato, mas em anos anteriores não houve grandes variações entre as estimativas e os dados consolidados.
“Criou-se uma cultura pelo MEC de divulgar o valor do piso para cada ano e isso é importante. Mas os governadores não podem usar isso como argumento para não pagar. Eles estão criando um passivo porque já devem dois meses de piso e não se mexeram para acertar as contas”, reclama o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Roberto Leão. A entidade prepara uma paralisação nacional dos professores para os dias 14,15 e 16 de março. O objetivo é cobrar o cumprimento da Lei do Piso.
Se confirmado o índice de 21%, o valor a ser pago em 2012 será em torno de R$ 1.430. Em 2011, o piso foi R$1.187 e em 2010, R$ 1.024. Em 2009, primeiro ano da vigência da lei, o piso era R$ 950. Na Câmara dos Deputados tramita um projeto de lei para alterar o parâmetro de reajuste do piso que teria como base a variação da inflação. Por esse critério, o aumento em 2012 seria em torno de 7%, abaixo dos 21% previstos. A proposta não prosperou no Senado, mas na Câmara recebeu parecer positivo da Comissão de Finanças e Tributação.
A Lei do Piso determina que nenhum professor pode receber menos do valor determinado por uma jornada de 40 horas semanais. Questionada na Justiça por governadores, a legislação foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado. Entes federados argumentam que não têm recursos para pagar o valor estipulado pela lei. O dispositivo prevê que a União complemente o pagamento nesses casos, mas desde 2008 nenhum estado ou município recebeu os recursos porque, segundo o MEC, não conseguiu comprovar a falta de verbas para esse fim.
“Os governadores e prefeitos estão fazendo uma brincadeira de tremendo mau gosto. É uma falta de respeito às leis, aos trabalhadores e aos eleitores tendo em vista as promessas que eles fazem durante a campanha de mais investimento na educação”, cobra Leão.

Autor: Agência Brasil

Vagas de níveis Médio e Superior na Câmara de São Gonçalo do Amarante - RN


Teve início às 8h do dia 23 de fevereiro, o período de inscrições para o concurso público da Câmara de São Gonçalo do Amarante, Rio Grande do Norte, destinado à contratação de 22 profissionais de vários níveis. Conheça os cargos:
  • Superior - Administrador e Contador.
  • Médio - Agente Administrativo, Assistente Legislativo, Auxiliar Administrativo, Recepcionista, Redator de Atas, Técnico em Contabilidade e Técnico em Controle Interno.
De acordo com a empresa organizadora, o Instituto Cidades, o salário será de R$ 622,00 para as funções de nível Médio e de R$ 912,00 para Superior.
Os interessados poderão se inscrever até às 23h59 do dia 25 de março pelo site www.institutocidades.org.br. A taxa de inscrição será de R$ 30,00 para concorrer aos cargos de nível Médio e de R$ 50,00 para Superior.
Os candidatos que não tiverem acesso à internet poderão se inscrever até o dia 23 de março na Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, que fica na Praça Senador Dinarte Mariz, s/nº, centro, das 8h às 14h.
Este concurso será constituído de prova objetiva, prevista para ser realizada no dia 22 de abril, em locais e horários que serão definidos e divulgados posteriormente no site da Câmara e da empresa organizadora.

Prefeitura de Extremoz - RN abre concurso com 151 vagas de vários níveis

São 151 vagas sob o regime estatutário, cadastro reserva e salários que variam de R$ 642,00 a R$ 1.220,79 em jornadas de 30 e 40 horas semanais. Essas são as oportunidades oferecidas pela Prefeitura de Extremoz, Rio Grande do Norte, em concurso público que será organizado pela Metta Concursos & Consultoria.
Os interessados poderão se inscrever pelo site www.mettaconcursos.com.br, a partir das 9h do dia 27 de fevereiro até às 23h59 do dia 30 de março, ou de forma presencial no Prédio da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Joaquim de Góis, nº. 89, centro, Extremoz, de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
A taxa de inscrição será de R$ 40,00 para concorrer aos cargos de níveis Fundamental e Médio e de R$ 60,00 para Superior.

Oportunidades
  • Fundamental - Agente Comunitário de Saúde.
  • Médio - Auxiliar de Professor.
  • Superior - Professor de Ciências, Geografia, Língua Inglesa, Língua Portuguesa, Matemática, Artes, História, Educação Física, Filosofia, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e de Educação Infantil.

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

LEI DA FICHA LIMPA COMENTADA

A “LEI FICHA LIMPA” E A JURISPRUDÊNCIA DO STF


Foi publicada hoje (07/06/2010) a chamada “Lei Ficha Limpa”, idealizada para barrar o acesso de políticos desonestos a cargos eletivos. Trata-se da Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010, que introduziu profundas mudanças na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º, da Constituição Federal, casos de inelegibilidade e seus prazos de cessação (clique aqui para ver a LC 135/2010).
As alterações foram muitas, porém queremos aqui nos deter na mais polêmica delas, consistente na modificação do texto constante no art. 1º, I, “e”, da LC nº 64/90, in verbis:

Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
[…]
e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
3. contra o meio ambiente e a saúde pública;
4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
8. de redução à condição análoga à de escravo;
9. contra a vida e a dignidade sexual; e
10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; […].

Ficou, portanto, claro nesse dispositivo que a pessoa que tenha contra si decisão de órgão judicial colegiado (qualquer tribunal componente do Poder Judiciário) condenando-a pela prática de um dos crimes elencados será considerada inelegível (não poderá, portanto, concorrer a qualquer cargo eletivo).
A inovação reside justamente em não mais se exigir o trânsito em julgado da sentença condenatória, pois a experiência demonstrou que processos criminais contra políticos dificilmente chegam ao fim, exceto para reconhecer a extinção da punibilidade pela prescrição.
A grande questão que se sobrepõe é: a novel regulação é constitucional, considerando o princípio da presunção de inocência delineado explicitamente na Constituição Federal?
Primeiramente é pertinente lembrar que o art. 14, § 9º, da Constituição Federal outorga à Lei Complementar a função de estabelecer outros casos (além dos previstos na própria Carta Magna) de inelegibilidade, conforme segue:
§ 9º. Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

Em outro prisma desponta o art. 5º, LVII, da CF, com a seguinte redação: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Diante disso surge a seguinte indagação: o art. 14, § 9º, da CF possibilita seja excepcionada a aplicação do art. 5º, LVII, por intermédio de Lei Complementar?
Lembra-se, ademais, que o art. 15, III, da CF, também exige o trânsito em julgado da condenação criminal para perda ou suspensão de direitos políticos.
Certamente mais cedo ou mais tarde o Supremo Tribunal Federal enfrentará a questão em deslinde.
Cabe-nos nesse momento apenas adiantar que nossa Corte Suprema tem até agora se posicionado intransigentemente na defesa do princípio da presunção de inocência, ao qual foi dada imensa amplitude pela Constituição Federal.
Aliás, no julgamento da emblemática ADPF 144-DF, manifestou-se o STF no seguinte sentido, conforme se extrai da ementa do decisum:

[…] RECONHECIMENTO, NO ENTANTO, DA FACULDADE DE O CONGRESSO NACIONAL, EM SEDE LEGAL, DEFINIR "OUTROS CASOS DE INELEGIBILIDADE" - NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA, EM TAL SITUAÇÃO, DA RESERVA CONSTITUCIONAL DE LEI COMPLEMENTAR (CF, ART. 14, § 9º) - IMPOSSIBILIDADE, CONTUDO, DE A LEI COMPLEMENTAR, MESMO COM APOIO NO § 9º DO ART. 14 DA CONSTITUIÇÃO, TRANSGREDIR A PRESUNÇÃO CONSTITUCIONAL DE INOCÊNCIA, QUE SE QUALIFICA COMO VALOR FUNDAMENTAL, VERDADEIRO "CORNERSTONE" EM QUE SE ESTRUTURA O SISTEMA QUE A NOSSA CARTA POLÍTICA CONSAGRA EM RESPEITO AO REGIME DAS LIBERDADES E EM DEFESA DA PRÓPRIA PRESERVAÇÃO DA ORDEM DEMOCRÁTICA [...]. (STF, ADPF 144-DF, Tribunal Pleno, rel. min. CELSO DE MELLO, j. 06/08/2008, DJe-035, p. 26-02-2010).


Diante disso, nota-se com clareza haver uma nítida possibilidade (ou até mesmo tendência) do STF considerar inconstitucional a chamada “Lei Ficha Limpa” no particular ora em análise. Aliás, lendo a íntegra do julgamento da ADPF 144 (clique aqui) chega-se até a vislumbrar que boa parte dos debates suscitados com o surgimento da Lei em comento já foram enfrentados anteriormente pelo Supremo sob uma realidade jurídica um pouco diferente (ainda não havia a LC 135/2010), mas já sob a égide de princípios e entendimentos que continuam norteando suas decisões.

Nota: a presente postagem é de 2010. Como se sabe, em fevereiro/2012 o STF definiu como constitucional a "Lei da Ficha Limpa", conforme noticiamos na seguinte postagem:
“LEI DA FICHA LIMPA”: JULGAMENTO HISTÓRICO

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Caixa Econômica Federal abre cadastro de reserva para Técnico Bancário Novo

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio da Superintendência Nacional de Desenvolvimento Humano e Profissional, realizará, sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, Concurso Público com vistas à formação de cadastro de reserva para o cargo de Técnico Bancário Novo, nível médio, da Carreira Administrativa.
1 - A inscrição deverá ser efetuada, no período de 27/02 a 13/03/2012, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
2 - DO CARGO:
2.1 - DENOMINAÇÃO: TÉCNICO BANCÁRIO NOVO.
2.2 - REMUNERAÇÃO: R$ 1.744,00 mensais.
2.3 - REQUISITOS BÁSICOS: certificado de conclusão ou diploma de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação, comprovada na forma do subitem 4.8.
2.3.1 - Não ficará configurada a conclusão do curso de nível médio se o candidato estiver cumprindo período de recuperação ou dependência na época da admissão, fato que implicará sua eliminação deste Concurso Público.
2.4 - MISSÃO DO CARGO: atividade administrativa destinada a prestar atendimento aos clientes e ao público em geral, efetuando operações diversas, executando atividades bancárias e administrativas, de forma a contribuir para a realização de negócios, possibilitando o alcance das metas, o bom desempenho da Unidade e a satisfação dos clientes internos e externos.

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Indústrias Nucleares do Brasil abre 181 vagas de nível médio e superior

O Processo Seletivo Público será realizado sob a responsabilidade da Organizadora LEGITIMUS ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA, com endereço eletrônico www.legitimusassessoria.com.br e e-mail cac@legitimusassessoria.com.br.
 INB:           www.inb.gov.br.
QUADRO DE VAGAS E CADASTRO DE RESERVA
CARREIRAS/CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
ATIVIDADEEscolaridade Mínima Exigida/Pré-RequisitoCureira/ CargoCódigoVagas/LocalidadesSalário (R$)
Vagas DisponíveisLocalidade da Vaga
ADVOGADOGraduação de Nível Superior, Bacharelado, em Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro definitivo no Órgão de Classe específico, e estar em dia com as obrigações legais junto àquele órgão. inglês para leitura técnica.ESLN000105
CR
01
Rio de Janeiro
Resende
Caetité
3.552,00
ADMINISTRADORGraduação de Nível Superior Bacharelado, em Administração, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro definitivo no Órgão de Classe específico, e estar em dia com as obrigações legais junto àquele órgão. Inglês para leitura técnica.ESLN000203
02
CR
Resende
Rio de Janeiro
Caldas
3.552,00
CONTADORGraduação de Nível Superior, Bacharelado, em Ciências Contábeis reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro definitivo no Órgão de Classe específico, e estar em $ia com as obrigações legais junto àquele órgão. Inglês para leitura técnica.ESLN000302
01
01
Resende
Rio de Janeiro
Caetité
3.552,00
ANALISTA DE SISTEMAS / SUPORTEGraduação de Nível Superior, Bacharelado, em Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação reconhecido pelo Ministério da Educação e registro definitivo no Órgão de Classe especifico, e estar em dia com as obngações legais junto àquele Órgão.Inglês para leitura técnica.ESLN000401Resende3.552,00
ASSISTENTE SOCIALGraduação de Nível Superior Bacharelado, em Serviço Social, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro definitivo no Órgão de Classe específico, e estar em dia com as obrigações legais junto àquele órgão. Inglês para leitura técnica.ESAS000501
CR
CRT
Resende
Rio de Janeiro
Caetité
2.503,73
BIÓLOGOGraduação de Nível Superior, Bacharelado, em Biologia, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro definitivo no Órgão de Classe específico, e estar em dia com as obrigações legais junto àquele órgão. Inglês para leitura técnica.ESAS0006CR
01
01
Resende
Caetité
Caldas
3.065,00
BIBLIOTECÁRIOGraduação de Nível Superior Bacharelado, em Biblioteconomia, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro definitivo no (Órgão de Classe específico, e estar em dia com as obngações legais Junto àquele órgão. Inglês para leitura técnica.ESAS0007CRResende3.065,00
ECONOMISTAGraduação de Nível Superior, Bacharelado, em Economia, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro definitivo no Órgão de Classe específico, e estar em dia com as obngações legais junto àquele órgão. Inglês para leitura técnica.ESLN000805
CR
CR
Resende
Rio de Janeiro
Caetité
3.552,00
TRADUTOR/INGLÊSGraduação de Nível Superior, Bacharelado, em Letras Português - Inglês reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro definitivo no Órgão de Classe específico, e estar em dia com as obrigações legais junto àquele órgão.ESAS0009CR
CR
Resende
Rio de Janeiro
3.065,00
TRADUTOR/ALEMÃOGraduação de Nível Superior, Bacharelado, em Letras Português - Alemão, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro definitivo no Órgão de Classe específico, e estar em dia com as obrigações legais junto àquele órgão.ESAS0010CRResende3.065,00
ENGENHEIRO AMBIENTALGraduação de Nível Superior, Bacharelado em Engenharia Ambiental, reconhecido pelo, Ministério da Educação, e registro definitivo no Órgão de (Classe específico, e estar em dia com as obrigações legais junto àquele órgão. Inglês para leitura técnica.ESEN001101
01
01
Rio de Janeiro
Caetité
Caldas
4.119,00
ENGENHEIRO DE AUTOMAÇÃO E CONTROLEGraduação de Nível Superior, Bacharelado, em Engenharia de Automação e Controle, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro definitivo no Órgão de Classe específico, e estar em dia com as obrigações legais junto àquele órgão. Inglês para leitura técnica.ESEN0012CR
02
Resende
Caetité
4.119,00
ENGENHEIRO AGRÔNOMOGraduação de Nível Superior, Bacharelado, em Engenharia Agronômica, reconhecido elo Ministério da Educação, e registro definitivo no Órgão de Classe específico, e estar em dia com as obrigações legais junto àquele órgão. Inglês para leitura técnica.ESEN001301Caetité4.119,00
ENGENHEIRO DE MINASGraduação de Nível Superior, Bacharelado em Engenharia de Minas, reconhecido pelo, Ministério da Educação, e registro definitivo no Órgão de Classe específico, e estar em dia com as obrigações legais junto àquele órgão. Inglês para leitura técnica.ESEN001402Caetité4.119,00
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHOGraduação de Nível Superior, Bacharelado, em Engenharia , reconhecido pelo Ministério da Educação, acrescido de certificado de conclusão ou diploma de curso de especialização em Segurança do Trabalho e registro definitivo no Órgão de Classe especifico, como Engenheiro de Segurança do Trabalho, e estar em $ia com as obrigações legais junto àquele órgão, Inglês para Feitura técnica.ESEN00150101ResendeCaetité4.119,00
ENGENHEIRO CIVILGraduação de Nível Superior Bacharelado, em Engenharia Civil, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro definitivo no Órgão de Classe específico, e estar em dia com as obrigações legais junto àquele órgão. Inglês para leitura técnica.ESEN0016CR01
01
ResendeRio de Janeiro
Caetité
4.119,00
ENGENHEIRO DA COMPUTAÇÃOGraduação de Nível Superior, Bacharelado, em Engenharia da Computação, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro definitivo no Órgão de Classe específico, e estar em dia com as obrigações legais junto àquele órgão. Inglês para leitura técnica.ESEN001701Resende4.119,00
MÉDICO DO TRABALHOGraduação, de Nível Superior Bacharelado, em Medicina e Curso de Especialização em nível pós-graduação em Medicina do Trabalho, fornecidos por instituições de ensino superior reconhecidos pelo Ministério da Educação, e registro definitivo no Órgão de Classe específico, e estar em $ia com as obrigações legais junto àquele órgão. Inglês para leitura técnica.ESLN0018CRCR
01
ResendeRio de Janeiro
Caetité
1.671,82
GEÓLOGOGraduação de Nível Superior, Bacharelado, em Geologia, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro definitivo no Órgão de Classe específico, e estar em dia com as obrigações legais junto àquele órgão. Inglês para leitura técnica.ESEN001902Caetité4.119,00
ANALISTA DE COMERCIO EXTERIORGraduação de Nível Superior, Bacharelado, em Comércio Exterior ou Bacharel em outra área, com acréscimo de curso de especialização na área de comércio exterior, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro definitivo no Órgão de Classe específico, e estar em dia com as obrigações legais junto àquele órgão. Inglês para leitura técnica.ESLN002002Rio de Janeiro3.552,00
ENGENHEIRO ELETRICISTAGraduação de Nível Superior Bacharelado, em Engenharia Elétrica reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro definitivo no Órgão de Classe específico, e estar em aia com as obrigações legais junto àquele órgão. Inglês para leitura técnica.ESEN00210102ResendeCaetité4.119,00
ENGENHEIRO ELETRÔNICOGraduação de Nível Superior, Bacharelado em Engenharia Eletrônica, reconhecido pelo, Ministério da Educação, e registro definitivo no Órgão de Classe específico, e estar em dia com as obrigações legais junto àquele órgão. Inglês para leitura técnica.ESEN0022CRResende4.119,00
ENGENHEIRO METALÚRGICOGraduação de Nível Superior, Bacharelado, em Engenharia Metalúrgica reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro definitivo no Órgão de Classe específico, e estar em lia com as obrigações legais junto àquele órgão. Inglês para leitura técnica.ESEN0023CRResende4.119,00
ENGENHEIRO METALÚRGICO (materiais e soldagem) Graduação de Nível Superior, Bacharelado, em Engenharia Metalúrgica reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro definitivo no Órgão de Classe específico, e estar em lia com as obrigações legais junto àquele órgão. Desejável experiência na área de materiais e soldagem. Inglês para leitura Técnica.ESEN0023-a01Resende4.119,00
ENGENHEIRO DE PRODUÇÃOGraduação de Nível Superior, Bacharelado, em Engenharia de Produção reconhecido ,pelo Ministério da Educação, e registro definitivo no Órgão de Classe específico, e estar em dia com as obrigações legais junto àquele órgão. Inglês para leitura técnica.ESEN0024CR01ResendeCaetité4.119,00
FÍSICOGraduação de Nível Superior, Bacharelado, em Física, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro definitivo no Órgão de Classe específico, e estar em dia com as obrigações legais junto àquele órgão. Inglês para leitura técnica.ESEN00250201
01
ResendeCaetité
Fortaleza
4.119,00
ANALISTA DE COMUNICAÇÃO -JORNALISTAGraduação de Nível Superior, Bacharelado em Comunicação Social - Jornalismo, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no Ministério do Trabalho e Emprego, como Jornalista . Inglês para leitura técnica.ESAS00260101
01
ResendeRio de Janeiro
Caetité
3.065,00
GEÓGRAFOGraduação de Nível Superior, Bacharelado, em Geografia, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro definitivo no Órgão de Classe específico, e estar em dia com as obrigações legais junto àquele órgão. Inglês para leitura técnica.ESEN002701Rio de Janeiro4.119,00
ENGENHEIRO MECÂNICOGraduação de Nível Superior, Bacharelado em Engenharia Mecânica, reconhecido pelo, Ministério da Educação, e registro definitivo no Órgão de Classe específico, e estar em dia com as obrigações legais junto àquele órgão. Inglês para leitura técnica.ESEN00280601
01
ResendeRio de Janeiro
Caetité
4.119,00
ENGENHEIRO QUÍMICOGraduação de Nível Superior, Bacharelado em Engenharia Química, reconhecido pelo, Ministério da Educação, e registro definitivo no Órgão de Classe específico, e estar em dia com as obrigações legais junto àquele órgão. Inglês para leitura técnica.ESEN002903CR
01
ResendeRio de Janeiro
Caetité
4.119,00
QUÍMICO / QUÍMICO INDUSTRIALGraduação de, Nível Superior, Bacharelado em Química u Bacharelado em Química Industrial, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro definitivo no Órgão de Classe específico, e estar em dia com as obrigações legais junto àquele órgão. Inglês para leitura técnica.ESEN00300201
01
01
Resende Caetité
Caldas
São Paulo
4.119,00
ARQUIVOLOGISTAGraduação de Nível Superior, Bacharelado, em Arquivologia, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro definitivo no Órgão de Classe específico, e estar em dia com as obrigações legais junto àquele órgão. Inglês para leitura técnica.ESAS003101Resende3.065,00